O que o Art. 486 da CLT diz sobre responsabilidade
O dispositivo trata de responsabilidade e responsável.
- 3Parágrafos em responsabilidade
- OriginalAlteração: Lei 1.530
O que o art. 486 determina
O termo de controle é responsabilidade.
Redação de responsabilidade em vigor: Lei 1.530.
Citado por art. 485.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 486 da CLT: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
As 3 partes do art. 486
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria. 2º Se for a União a indigitada responsável, o tribunal de trabalho, se entender passível de discussão a responsabilidade, a esta imputada, sobre-estará na apreciação do feito, remetendo os interessados ao Juízo Privativo da Fazenda Nacional, onde será apreciada a quem cabe a responsabilidade mediante processo ordinário. Se, entender que a argüição não oferece, desde logo, fundamento legal, prosseguirá no feito.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 486 em números
Parágrafos do art. 486
- 0
Incisos do art. 486
As alterações do art. 486
- pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951
Redação dada
responsabilidade: responsável.
- pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943
Incluído
responsabilidade: responsável.
- pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943
Incluído
responsabilidade: responsável.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 485 — “…regados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e…”
O que perguntam sobre art. 486 da clt
O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 486 da CLT?
No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei
Art. 486 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 1.530.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 486 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
responsável no Art. 486 da CLT: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Quais dispositivos conversam com o Art. 486 da CLT?
É chamado por art. 485.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 477-A: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 486 da CLT: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela Redação vigente: Lei 1.530. Controle: responsabilidade, responsável, trabalho.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 486 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.