trabalhador e rural: o que o Art. 14-A da Lei 5.889/1973 determina
O dispositivo trata de trabalhador e rural.
- 11Parágrafos em trabalhador
- 2008Alteração: Lei 11.718/2008
O que o art. 14-A determina
O critério do texto é trabalhador.
Redação de trabalhador em vigor: Lei 11.718/2008.
Entra na folha por FGTS.
Art. 14-A da Lei 5.889/1973: O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
As 11 partes do art. 14-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 2o
A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 3o
O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 2o
deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula; c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 4o
A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 5o
A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 6o
A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 7o
Compete ao empregador fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos da legislação vigente, cabendo à Previdência Social e à Receita Federal do Brasil instituir mecanismos que facilitem o acesso do trabalhador e da entidade sindical que o representa às informações sobre as contribuições recolhidas.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 8o
São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 9o
Todas as parcelas devidas ao trabalhador de que trata este artigo serão calculadas dia a dia e pagas diretamente a ele mediante recibo.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026§ 10
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser recolhido e poderá ser levantado nos termos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
O art. 14-A em números
Parágrafos do art. 14-A
- 2
Incisos do art. 14-A
As alterações do art. 14-A
- pela Lei nº 11.718, de 2008
Incluído
trabalhador: rural.
- pela Lei nº 11.718, de 2008
Incluído
trabalhador: rural.
- pela Lei nº 11.718, de 2008
Incluído
trabalhador: rural.
O que o art. 14-A exige do cadastro
- § 1o: “A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano” — conferido no cadastro?
- § 2o: “A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do” — conferido no cadastro?
- § 2o: “deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 14-a da lei 5.889/1973
O que a lei diz sobre trabalhador no Art. 14-A da Lei 5.889/1973?
O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza
Art. 14-A da Lei 5.889/1973 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.718/2008.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 14-A da Lei 5.889/1973?
11 parágrafos, 2 incisos.
rural no Art. 14-A da Lei 5.889/1973: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: As relações de trabalho rural serão reguladas por esta
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 14-A da Lei 5.889/1973: O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza Redação vigente: Lei 11.718/2008. Controle: trabalhador, rural, contratação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 14-a da lei 5.889/1973 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.