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Lei 5.889/1973: o que diz sobre trabalhador

trabalhador e rural: o que o Art. 14-A da Lei 5.889/1973 determina

O dispositivo trata de trabalhador e rural.

  • 11Parágrafos em trabalhador
  • 2008Alteração: Lei 11.718/2008

O que o art. 14-A determina

O critério do texto é trabalhador.

Redação de trabalhador em vigor: Lei 11.718/2008.

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Art. 14-A da Lei 5.889/1973: O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973Art. 14-A da Lei 5.889/1973, caput
Parte por parte

As 11 partes do art. 14-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  2. § 2o

    A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  3. § 3o

    O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  4. § 2o

    deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula; c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  5. § 4o

    A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  6. § 5o

    A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  7. § 6o

    A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  8. § 7o

    Compete ao empregador fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos da legislação vigente, cabendo à Previdência Social e à Receita Federal do Brasil instituir mecanismos que facilitem o acesso do trabalhador e da entidade sindical que o representa às informações sobre as contribuições recolhidas.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  9. § 8o

    São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  10. § 9o

    Todas as parcelas devidas ao trabalhador de que trata este artigo serão calculadas dia a dia e pagas diretamente a ele mediante recibo.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
  11. § 10

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser recolhido e poderá ser levantado nos termos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

    Lei nº 5.889/1973 — normas reguladoras do trabalho rural· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 14-A em números

11

Parágrafos do art. 14-A

  • 2

    Incisos do art. 14-A

As alterações registradas

As alterações do art. 14-A

  1. pela Lei nº 11.718, de 2008

    Incluído

    trabalhador: rural.

  2. pela Lei nº 11.718, de 2008

    Incluído

    trabalhador: rural.

  3. pela Lei nº 11.718, de 2008

    Incluído

    trabalhador: rural.

O que checar na apuração

O que o art. 14-A exige do cadastro

  • § 1o: “A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “deste artigo, e: I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 14-a da lei 5.889/1973

O que a lei diz sobre trabalhador no Art. 14-A da Lei 5.889/1973?

O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza

Art. 14-A da Lei 5.889/1973 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.718/2008.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 14-A da Lei 5.889/1973?

11 parágrafos, 2 incisos.

rural no Art. 14-A da Lei 5.889/1973: o que muda na folha?

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Art. 14-A da Lei 5.889/1973: O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza Redação vigente: Lei 11.718/2008. Controle: trabalhador, rural, contratação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 14-a da lei 5.889/1973 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.