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CLT — dispositivo sobre empregado

O que o Art. 581 da CLT diz sobre empregado

O dispositivo trata de empregado e sindical.

  • 2Parágrafos em empregado
  • OriginalAlteração: lei 925

O que o art. 581 determina

Trata-se de empregado e sindical.

Redação de empregado em vigor: lei 925.

Chama art. 580.

Citado por art. 578.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 581 da CLT: Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da

Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devid a comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 581 da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 581

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. empregados, relativa ao mês de março de cada ano, o imposto sindical por estes devido aos respectivos sindicatos. trabalho para efeito de determinação de importância a que ajude o inciso a, do art. 580: a 1/25 (um vinte e cinco avos) do salário ajustado entre o empregador e o empregado, se este for mensalista; salário ajustado entre o empregador e o empregado, se êste fôr mensalista. a uma diária ou a oito horas de trabalho normal, se o pagamento ao empregado for, respectivamente, feito por dia ou por hora; equivalente a 1/25 (um vinte e cinco avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada, ou comissão. equivalente a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração fôr paga por tarefa, empreitada ou comissão. pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas ou gratificações de terceiros, o imposto sindical corresponderá a 1/25 (um vinte e cinco avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado ao respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadoria e Pensões. pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 580 — A contribuição sindical será recolhida, de uma

    A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 581 em números

2

Parágrafos do art. 581

  • 0

    Incisos do art. 581

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 581

  1. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    empregado: sindical.

  2. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    empregado: sindical.

  3. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    empregado: sindical.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 578 — “…tativo da mesma categoria ou profissão ou inexistindo este na conformidade do disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 581 da clt

O que a lei diz sobre empregado no Art. 581 da CLT?

Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que

Art. 581 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 925.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 581 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

sindical no Art. 581 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 581 da CLT?

Chama art. 580. É chamado por art. 578.

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Leituras que completam esta

Art. 581 da CLT: Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências Redação vigente: lei 925. Controle: empregado, sindical, contribuição.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 581 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.