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CLT comentada: representativo

Art. 578 da CLT — representativo, categoria e aplicação na folha

representativo, categoria e as partes do artigo.

  • únicoComando único: representativo
  • 2008Alteração: Lei 11.648/2008

O que o art. 578 determina

O termo de controle é representativo.

Redação de representativo em vigor: Lei 11.648/2008.

Chama art. 581.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 578 da CLT: As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. 579. O imposto sindical é devido, por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou inexistindo este na conformidade do disposto no art. 581. contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 578 da CLT, caput
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 581 — Para os fins do item III do artigo anterior, as

    Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 578: o que a lei substituiu

  • representativo

    Como costuma ser

    Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das Art.

    Com a Frame

    categoria

Medidas do artigo

O art. 578 em números

0

Parágrafos do art. 578

  • 0

    Incisos do art. 578

As alterações registradas

As alterações do art. 578

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    representativo: categoria.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    representativo: categoria.

Conferência do dispositivo

O que o art. 578 exige do cadastro

  • Art. 578: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 578: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 578: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 578: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 578 da clt

O que a lei diz sobre representativo no Art. 578 da CLT?

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas

Art. 578 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.648/2008.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 578 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

categoria no Art. 578 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 578 da CLT?

Chama art. 581.

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Leituras que completam esta

Art. 578 da CLT: As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais Redação vigente: Lei 11.648/2008. Controle: representativo, categoria, profissão.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 578 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.