Art. 93-B da Decreto 3.048/1999 — segurado, salário e aplicação na folha
segurado na letra da lei.
- 5Parágrafos em segurado
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 93-B determina
O termo de controle é segurado.
Redação de segurado em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 93-A, art. 93-C.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 93-B da Decreto 3.048/1999: No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou
No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de óbito do filho ou de seu abandono.
As 4 partes do art. 93-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O pagamento do benefício nos termos do disposto no caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Os requerimentos de salário-maternidade efetuados após a data prevista no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela previdência social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e corresponderá: I - à remuneração integral, para o empregado e o trabalhador avulso, observado o disposto no art. 248 da Constituição e no art. 19-E; II - ao último salário de contribuição, para o empregado doméstico, observado o disposto no art. 19-E; III - a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para o contribuinte individual, o facultativo ou o desempregado que mantenha a qualidade de segurado, nos termos do disposto no art. 13; e IV - ao valor do salário-mínimo, para o segurado especial que não contribua facultativamente.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 93-B
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
à remuneração integral, para o empregado e o trabalhador avulso, observado o disposto no art. 248 da Constituição e no art. 19-E;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
ao último salário de contribuição, para o empregado doméstico, observado o disposto no art. 19-E;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para o contribuinte individual, o facultativo ou o desempregado que mantenha a qualidade de segurado, nos termos do disposto no art. 13; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
ao valor do salário-mínimo, para o segurado especial que não contribua facultativamente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 93-B em números
Parágrafos do art. 93-B
- 4
Incisos do art. 93-B
As alterações do art. 93-B
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
segurado: salário.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
segurado: salário.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
segurado: salário.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 93-A — “…iológica e de pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, nos termos do disposto…”
- Art. 93-C — “…A percepção do salário-maternidade, inclusive nos termos do disposto no art. 93-B, está…”
O que perguntam sobre art. 93-b da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre segurado no Art. 93-B da Decreto 3.048/1999?
No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante a que o
Art. 93-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 93-B da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 4 incisos.
salário no Art. 93-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 93-B da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 93-A, art. 93-C.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 93: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 93-A: O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 93-B da Decreto 3.048/1999: No caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, pelo tempo restante Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: segurado, salário, maternidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 93-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.