Art. 108 da Decreto 3.048/1999 — deficiência, multiprofissional e aplicação na folha
Texto vigente sobre deficiência.
- 3Parágrafos em deficiência
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 108 determina
O termo de controle é deficiência.
Redação de deficiência em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 115.
Art. 108 da Decreto 3.048/1999: A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, que sejam inválidos ou que tenham
A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, que sejam inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito, observado o disposto no
As 2 partes do art. 108
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A invalidez será reconhecida pela Perícia Médica Federal e a deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada quando da concessão do benefício.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 108 em números
Parágrafos do art. 108
- 0
Incisos do art. 108
As alterações do art. 108
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
deficiência: multiprofissional.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
deficiência: multiprofissional.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
deficiência: multiprofissional.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 115 — “…será extinta se confirmada a invalidez ou a deficiência nos termos do disposto no § 1º…”
O que perguntam sobre art. 108 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre deficiência no Art. 108 da Decreto 3.048/1999?
A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, que
Art. 108 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 108 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
multiprofissional no Art. 108 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para deficiência.
Quais dispositivos conversam com o Art. 108 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 115.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 105: A pensão por morte será devida ao conjunto dos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 106: A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 108 da Decreto 3.048/1999: A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: deficiência, multiprofissional, interdisciplinar.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 108 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.