Art. 213 da Decreto 3.048/1999: receitas e o que muda na folha
receitas na letra da lei.
- 2Parágrafos em receitas
- 1999Alteração: Decreto 3.265/1999
O que o art. 213 determina
Para a folha, pesa receitas.
Redação de receitas em vigor: Decreto 3.265/1999.
Chama art. 243.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 213 da Decreto 3.048/1999: Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
As 2 partes do art. 213
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverá repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, obedecido o prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Parágrafo único
As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei n 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 8 primeiros incisos do caput do art. 213
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso V
as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VI
cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VII
quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VIII
outras receitas previstas em legislação específica. Parágrafo único. A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverá repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, obedecido o prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216. Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantém
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 243 — Constatada a falta de recolhimento de qualquer
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 213 em números
Parágrafos do art. 213
- 8
Incisos do art. 213
As alterações do art. 213
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Redação dada
receitas: seguridade.
O que o art. 213 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 213 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre receitas no Art. 213 da Decreto 3.048/1999?
Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
Art. 213 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 3.265/1999.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 213 da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 8 incisos.
seguridade no Art. 213 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 213 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 243.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 243: Constatada a falta de recolhimento de qualquer
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 213 da Decreto 3.048/1999: Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: receitas, seguridade, cinqüenta.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 213 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.