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receitas na Decreto 3.048/1999

Art. 213 da Decreto 3.048/1999: receitas e o que muda na folha

receitas na letra da lei.

  • 2Parágrafos em receitas
  • 1999Alteração: Decreto 3.265/1999

O que o art. 213 determina

Para a folha, pesa receitas.

Redação de receitas em vigor: Decreto 3.265/1999.

Chama art. 243.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 213 da Decreto 3.048/1999: Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins; VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 213 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 213

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverá repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, obedecido o prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei n 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 213

Os 8 primeiros incisos do caput do art. 213

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso V

    as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. Inciso VII

    quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  8. Inciso VIII

    outras receitas previstas em legislação específica. Parágrafo único. A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverá repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, obedecido o prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216. Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantém

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 243 — Constatada a falta de recolhimento de qualquer

    Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 213 em números

2

Parágrafos do art. 213

  • 8

    Incisos do art. 213

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 213

  1. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Redação dada

    receitas: seguridade.

O que checar na apuração

O que o art. 213 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 213 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre receitas no Art. 213 da Decreto 3.048/1999?

Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

Art. 213 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 3.265/1999.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 213 da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 8 incisos.

seguridade no Art. 213 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 213 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 243.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 213 da Decreto 3.048/1999: Constituem outras receitas da seguridade social: I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II - a remuneração recebida Redação vigente: Decreto 3.265/1999. Controle: receitas, seguridade, cinqüenta.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 213 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.