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transferência e empregado na CLT

Art. 469 da CLT: transferência e o que muda na folha

transferência, empregado e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em transferência
  • OriginalAlteração: Lei 6.203

O que o art. 469 determina

A conferência começa em transferência.

Redação de transferência em vigor: Lei 6.203.

Art. 469 da CLT: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 469 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 469

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 469 em números

3

Parágrafos do art. 469

  • 0

    Incisos do art. 469

As alterações registradas

As alterações do art. 469

  1. pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975

    Redação dada

    transferência: empregado.

O que checar na apuração

O que o art. 469 exige do cadastro

  • § 1º: “Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 469 da clt

O que a lei diz sobre transferência no Art. 469 da CLT?

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando

Art. 469 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.203.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 469 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

empregado no Art. 469 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para transferência.

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Leituras que completam esta

Art. 469 da CLT: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando Redação vigente: Lei 6.203. Controle: transferência, empregado, necessariamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 469 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.