Art. 469 da CLT: transferência e o que muda na folha
transferência, empregado e as partes do artigo.
- 3Parágrafos em transferência
- OriginalAlteração: Lei 6.203
O que o art. 469 determina
A conferência começa em transferência.
Redação de transferência em vigor: Lei 6.203.
Art. 469 da CLT: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência.
As 3 partes do art. 469
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 469 em números
Parágrafos do art. 469
- 0
Incisos do art. 469
As alterações do art. 469
- pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975
Redação dada
transferência: empregado.
O que o art. 469 exige do cadastro
- § 1º: “Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de” — conferido no cadastro?
- § 2º: “É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 469 da clt
O que a lei diz sobre transferência no Art. 469 da CLT?
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando
Art. 469 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.203.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 469 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
empregado no Art. 469 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para transferência.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 468: - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 469-A: Os empregados da administração pública têm direito à
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 469 da CLT: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando Redação vigente: Lei 6.203. Controle: transferência, empregado, necessariamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 469 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.