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Dispositivo 212 da Decreto 3.048/1999: prognósticos

Art. 212 da Decreto 3.048/1999 — prognósticos, movimento e aplicação na folha

Texto vigente sobre prognósticos.

  • 3Parágrafos em prognósticos
  • OriginalSem alteração em movimento

O que o art. 212 determina

Vale isolar prognósticos do resto.

O texto de prognósticos está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 212 da Decreto 3.048/1999: Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 212 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 3 partes do art. 212

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo; II - cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e III - cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3

    Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração; II - movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e III - movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 212

Os 6 primeiros incisos do caput do art. 212

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos. § 3 Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como:

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso I

    renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso II

    movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso III

    movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 212 em números

3

Parágrafos do art. 212

  • 6

    Incisos do art. 212

O percurso do comando

O percurso do art. 212, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1 do art. 212

    Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de

  2. Na apuração

    § 2 do art. 212

    A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos

  3. Na apuração

    § 3 do art. 212

    Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 212 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 212 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 212 exige do cadastro

  • § 1: “Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou” — conferido no cadastro?
  • § 2: “A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos concursos” — conferido no cadastro?
  • § 3: “Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda líquida - o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 212 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre prognósticos no Art. 212 da Decreto 3.048/1999?

Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito

Art. 212 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 212 da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 6 incisos.

movimento no Art. 212 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 212 da Decreto 3.048/1999: Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Sem alteração registrada. Controle: prognósticos, movimento, modalidades.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 212 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.