Art. 212 da Decreto 3.048/1999 — prognósticos, movimento e aplicação na folha
Texto vigente sobre prognósticos.
- 3Parágrafos em prognósticos
- OriginalSem alteração em movimento
O que o art. 212 determina
Vale isolar prognósticos do resto.
O texto de prognósticos está como foi publicado.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 212 da Decreto 3.048/1999: Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
As 3 partes do art. 212
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo; II - cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e III - cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração; II - movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e III - movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 6 primeiros incisos do caput do art. 212
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
renda líquida dos concursos de prognósticos realizados pelos órgãos do Poder Público destinada à seguridade social de sua esfera de governo;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
cinco por cento sobre o movimento global de apostas em prado de corridas; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
cinco por cento sobre o movimento global de sorteio de números ou de quaisquer modalidades de símbolos. § 3 Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como:
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso I
renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 212 em números
Parágrafos do art. 212
- 6
Incisos do art. 212
O percurso do art. 212, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1 do art. 212
Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de
- Na apuração
§ 2 do art. 212
A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos
- Na apuração
§ 3 do art. 212
Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 212 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1 do art. 212
Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de
- Na apuração
§ 2 do art. 212
A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos
- Na apuração
§ 3 do art. 212
Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 212 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 212 foi lido e não aplicado.
O que o art. 212 exige do cadastro
- § 1: “Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou” — conferido no cadastro?
- § 2: “A contribuição de que trata este artigo constitui-se de: I - renda líquida dos concursos” — conferido no cadastro?
- § 3: “Para o efeito do disposto no parágrafo anterior, entende-se como: I - renda líquida - o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 212 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre prognósticos no Art. 212 da Decreto 3.048/1999?
Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito
Art. 212 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 212 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 6 incisos.
movimento no Art. 212 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 212 da Decreto 3.048/1999: Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Sem alteração registrada. Controle: prognósticos, movimento, modalidades.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 212 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.