Art. 592 da CLT — assistência, farmacêutica e aplicação na folha
assistência na letra da lei.
- 4Parágrafos em assistência
- OriginalAlteração: Lei 6.386
O que o art. 592 determina
Vale isolar assistência do resto.
Redação de assistência em vigor: Lei 6.386.
Citado por art. 513.
Entra na folha por férias.
Art. 592 da CLT: A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos
A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos: I - Sindicatos de empregadores e de agentes autônomos: a) assistência técnica e jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) realização de estudos econômicos e financeiros; d) agências de colocação; e) cooperativas; f) bibliotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional. j) feiras e exposições; l) prevenção de acidentes do trabalho; m) finalidades desportivas. II - Sindicatos de empregados: a) assistência jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) assistência à maternidade; d) agências de colocação; e) cooperativas; f) bibliotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) auxilio-funeral; j) colônias de férias e centros de recreação; l) prevenção de acidentes do trabalho; m) finalidades deportivas e sociais; n) educação e formação profissicinal. o) bolsas de estudo
As 4 partes do art. 592
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A aplicação prevista neste artigo ficará a critério de cada entidade, que, para tal fim, obedecerá, sempre, às peculiaridades do respectivo grupo ou categoria, facultado ao Ministro do Trabalho permitir a inclusão de novos programas, desde que assegurados os serviços assistenciais fundamentais da entidade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Os sindicatos poderão destacar, em seus orçamentos anuais, até 20% (vinco por cento) dos recursos da contribuição sindical para o custeio das suas atividades administrativas, independentemente de autorização ministerial.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O uso da contribuição sindical prevista no
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
não poderá exceder do valor total das mensalidades sociais consignadas nos orçamentos dos sindicatos, salvo autorização expressa do Ministro do Trabalho. aplicadas de conformidade com o que dispuserem os respectivos conselhos de representantes.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 592
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
Sindicatos de empregadores e de agentes autônomos: a) assistência técnica e jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) realização de estudos econômicos e financeiros; d) agências de colocação; e) cooperativas; f) bibliotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional. j) feiras e exposições; l) prevenção de acidentes do trabalho; m) finalidades desportivas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso II
Sindicatos de empregados: a) assistência jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) assistência à maternidade; d) agências de colocação; e) cooperativas; f) bibliotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) auxilio-funeral; j) colônias de férias e centros de recreação; l) prevenção de acidentes do trabalho; m) finalidades deportivas e sociais; n) educação e formação profissicinal. o) bolsas de estudo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso III
Sindicatos de profissionais liberais: a) assistência jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) assistência à maternidade; d) bolsas de estudo; e) cooperativas; f) bibiotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) auxílio-funeral; j) colônias de férias e centros de recreação; l) estudos técnicos e científicos; m) finalidades desportivas e sociais; n) educação e formação profissional; o) prêmios por trabalhos técnicos e científicos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
Sindicatos de trabalhadores autônomos: a) auisténcia técnica e jurídica; b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; c) assistência à maternidade; d) bolsas de estudo; e) cooperativas; f) bibliotecas; g) creches; h) congressos e conferências; i) auxílio-funeral; j) colônias de férias e centros de recreação; l) educação e formação profissional; m) finalidades desportivas e sociais; § 1º A aplicação prevista neste artigo ficará a critério de cada entidade, que, para tal fim, obedecerá, sempre, às peculiaridades do respectivo grupo ou categoria, facultado ao Ministro do Trabalho
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 592 em números
Parágrafos do art. 592
- 4
Incisos do art. 592
As alterações do art. 592
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
assistência: farmacêutica.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
assistência: farmacêutica.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
assistência: farmacêutica.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 513 — “…tribuinte do imposto sindical assiste o direito de gozar dos benefícios a que se refere…”
O que perguntam sobre art. 592 da clt
O que a lei diz sobre assistência no Art. 592 da CLT?
A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos
Art. 592 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.386.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 592 da CLT?
4 parágrafos, 4 incisos.
farmacêutica no Art. 592 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 592 da CLT?
É chamado por art. 513.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 592 da CLT: A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na Redação vigente: Lei 6.386. Controle: assistência, farmacêutica, cooperativas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 592 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.