Art. 606 da CLT — individualização, enquadramento e aplicação na folha
individualização na letra da lei.
- 2Parágrafos em individualização
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 606 determina
Trata-se de individualização e enquadramento.
Redação de individualização em vigor: lei 8.740.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 606 da CLT: Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a
Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 1º - A Comissão Nacional de Sindicalização baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo, das quais deverá constar a individualização do contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância do imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.
As 2 partes do art. 606
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo das quais deverá constar a individualização de contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 606: o que a lei substituiu
individualização
Como costuma serArt. 606. As Art. § 1º O ministro do Trabalho, § 1º A Comissão Nacional de (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946, § 1º O ministro do Trabalho, §
Com a Frameenquadramento
O art. 606 em números
Parágrafos do art. 606
- 0
Incisos do art. 606
As alterações do art. 606
- pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969
Redação dada
individualização: enquadramento.
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
individualização: enquadramento.
O que o art. 606 exige do cadastro
- § 1º: “O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 606 da clt
O que a lei diz sobre individualização no Art. 606 da CLT?
Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva
Art. 606 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 606 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
enquadramento no Art. 606 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 606 da CLT: Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação Redação vigente: lei 8.740. Controle: individualização, enquadramento, sindical.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 606 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.