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CLT comentada: individualização

Art. 606 da CLT — individualização, enquadramento e aplicação na folha

individualização na letra da lei.

  • 2Parágrafos em individualização
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 606 determina

Trata-se de individualização e enquadramento.

Redação de individualização em vigor: lei 8.740.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 606 da CLT: Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a

Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 1º - A Comissão Nacional de Sindicalização baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo, das quais deverá constar a individualização do contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância do imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 606 da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 606

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição das certidões a que se refere o presente artigo das quais deverá constar a individualização de contribuinte, a indicação do débito e a designação da entidade a favor da qual será recolhida a importância de imposto, de acordo com o respectivo enquadramento sindical.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 606: o que a lei substituiu

  • individualização

    Como costuma ser

    Art. 606. As Art. § 1º O ministro do Trabalho, § 1º A Comissão Nacional de (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946, § 1º O ministro do Trabalho, §

    Com a Frame

    enquadramento

O dispositivo em números

O art. 606 em números

2

Parágrafos do art. 606

  • 0

    Incisos do art. 606

Histórico de redação

As alterações do art. 606

  1. pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969

    Redação dada

    individualização: enquadramento.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    individualização: enquadramento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 606 exige do cadastro

  • § 1º: “O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio baixará as instruções regulando a expedição” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Para os fins da cobrança judicial do imposto sindical, são extensivos às entidades” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 606 da clt

O que a lei diz sobre individualização no Art. 606 da CLT?

Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação executiva

Art. 606 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 606 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

enquadramento no Art. 606 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 606 da CLT: Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial, mediante ação Redação vigente: lei 8.740. Controle: individualização, enquadramento, sindical.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 606 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.