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administrativamente e circunstâncias na Decreto 3.048/1999

administrativamente no Art. 290 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de administrativamente e circunstâncias.

  • 1Parágrafos em administrativamente
  • 2007Alteração: Decreto 6.032/2007

O que o art. 290 determina

Trata-se de administrativamente e circunstâncias.

Redação de administrativamente em vigor: Decreto 6.032/2007.

Citado por art. 283, art. 286, art. 292.

Art. 290 da Decreto 3.048/1999: Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes;

Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes; II - agido com dolo, fraude ou má-fé; III - desacatado, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização; IV - obstado a ação da fiscalização; ou V - incorrido em reincidência. a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgamento administrativo a decisão condenatória ou homolocatória da extinção do crédito referente à infração anterior.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 290 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 290

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 290

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 290

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

  2. Inciso III

    desacatado, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso V

    incorrido em reincidência. a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgamento administrativo a decisão condenatória ou homolocatória da extinção do crédito referente à infração anterior. Parágrafo único. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 290 em números

1

Parágrafos do art. 290

  • 5

    Incisos do art. 290

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 290

  1. pelo Decreto nº 6.032, de 2007

    Redação dada

    administrativamente: circunstâncias.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 283 — “…inta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto…”
  • Art. 286 — “…eita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto…”
  • Art. 292 — “…art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso; II - as agravantes dos incisos I e II…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 290 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre administrativamente no Art. 290 da Decreto 3.048/1999?

Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator:

Art. 290 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.032/2007.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 290 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 5 incisos.

circunstâncias no Art. 290 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para administrativamente.

Quais dispositivos conversam com o Art. 290 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 283, art. 286, art. 292.

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Leituras que completam esta

Art. 290 da Decreto 3.048/1999: Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: I - tentado subornar servidor dos Redação vigente: Decreto 6.032/2007. Controle: administrativamente, circunstâncias, fiscalização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 290 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.