administrativamente no Art. 290 da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de administrativamente e circunstâncias.
- 1Parágrafos em administrativamente
- 2007Alteração: Decreto 6.032/2007
O que o art. 290 determina
Trata-se de administrativamente e circunstâncias.
Redação de administrativamente em vigor: Decreto 6.032/2007.
Citado por art. 283, art. 286, art. 292.
Art. 290 da Decreto 3.048/1999: Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes;
Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: I - tentado subornar servidor dos órgãos competentes; II - agido com dolo, fraude ou má-fé; III - desacatado, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização; IV - obstado a ação da fiscalização; ou V - incorrido em reincidência. a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgamento administrativo a decisão condenatória ou homolocatória da extinção do crédito referente à infração anterior.
A parte do art. 290
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 290
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
tentado subornar servidor dos órgãos competentes;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
agido com dolo, fraude ou má-fé;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
desacatado, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
obstado a ação da fiscalização; ou
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso V
incorrido em reincidência. a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgamento administrativo a decisão condenatória ou homolocatória da extinção do crédito referente à infração anterior. Parágrafo único. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 290 em números
Parágrafos do art. 290
- 5
Incisos do art. 290
As alterações do art. 290
- pelo Decreto nº 6.032, de 2007
Redação dada
administrativamente: circunstâncias.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 283 — “…inta e cinco centavos), conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto…”
- Art. 286 — “…eita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto…”
- Art. 292 — “…art. 283 e nos arts. 286 e 288, conforme o caso; II - as agravantes dos incisos I e II…”
O que perguntam sobre art. 290 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre administrativamente no Art. 290 da Decreto 3.048/1999?
Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator:
Art. 290 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.032/2007.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 290 da Decreto 3.048/1999?
1 parágrafos, 5 incisos.
circunstâncias no Art. 290 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para administrativamente.
Quais dispositivos conversam com o Art. 290 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 283, art. 286, art. 292.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: A seguridade social compreende um conjunto integrado de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 290 da Decreto 3.048/1999: Constituem circunstâncias agravantes da infração, das quais dependerá a gradação da multa, ter o infrator: I - tentado subornar servidor dos Redação vigente: Decreto 6.032/2007. Controle: administrativamente, circunstâncias, fiscalização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 290 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.