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CLT: o que diz sobre eleições

Art. 532 da CLT — eleições, exercício e aplicação na folha

eleições na letra da lei.

  • 5Parágrafos em eleições
  • OriginalAlteração: lei 229

O que o art. 532 determina

Trata-se de eleições e exercício.

Redação de eleições em vigor: lei 229.

Citado por art. 531.

Art. 532 da CLT: As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato

As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. protesto na ata da Assembléia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da Diretoria eleita, independerá da aprovação das eleições pela Comissão Nacional de Sindicalização. dias da realização das eleições e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, fazendo comunicação à Comissão Nacional de Sindicalização, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer. dias da realização das eleições, competirá à Diretoria em exercício, encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral à Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o ulgará no prazo máximo de sessenta dias. Nesta hipótese, permanecerão na administração, até despacho final do processo, a Diretoria e o Conselho Fiscal que se encontrarem em exercício.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 532 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 5 partes do art. 532

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Não havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 dias a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá, da aprovação das, eleições pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Competirá, à diretoria em exercício, dentro de 30 dias da realização das eleições" e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, fazendo comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto dentro de 15 dias da realização das eleições, competirá a diretoria em exercício encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral ao órgão local do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que o encaminhará para decisão do Ministro de Estado. Nesta hipótese, permanecerão na administração até despacho final do processo a diretoria e o conselho fiscal que se encontrarem em exercício.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Não se verificando as hipóteses previstas no parágrafo anterior, a posse da nova diretoria deverá se verificar dentro de 30 dias subsequentes ao término do mandato da anterior.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e os estatutos da entidade.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 532 em números

5

Parágrafos do art. 532

  • 0

    Incisos do art. 532

Histórico de redação

As alterações do art. 532

  1. pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945

    Redação dada

    eleições: exercício.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    eleições: exercício.

  3. pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945

    Incluído

    eleições: exercício.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 531 — “…do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções regulando o processo das eleições…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 532 da clt

O que a lei diz sobre eleições no Art. 532 da CLT?

As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30

Art. 532 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 532 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

exercício no Art. 532 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para eleições.

Quais dispositivos conversam com o Art. 532 da CLT?

É chamado por art. 531.

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Leituras que completam esta

Art. 532 da CLT: As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo Redação vigente: lei 229. Controle: eleições, exercício, eleitoral.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 532 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.