Art. 532 da CLT — eleições, exercício e aplicação na folha
eleições na letra da lei.
- 5Parágrafos em eleições
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 532 determina
Trata-se de eleições e exercício.
Redação de eleições em vigor: lei 229.
Citado por art. 531.
Art. 532 da CLT: As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato
As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. protesto na ata da Assembléia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data das eleições, a posse da Diretoria eleita, independerá da aprovação das eleições pela Comissão Nacional de Sindicalização. dias da realização das eleições e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, fazendo comunicação à Comissão Nacional de Sindicalização, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer. dias da realização das eleições, competirá à Diretoria em exercício, encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral à Seção respectiva da Comissão Nacional de Sindicalização, que o ulgará no prazo máximo de sessenta dias. Nesta hipótese, permanecerão na administração, até despacho final do processo, a Diretoria e o Conselho Fiscal que se encontrarem em exercício.
As 5 partes do art. 532
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Não havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 dias a contar da data das eleições, a posse da diretoria eleita independerá, da aprovação das, eleições pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Competirá, à diretoria em exercício, dentro de 30 dias da realização das eleições" e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, fazendo comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto dentro de 15 dias da realização das eleições, competirá a diretoria em exercício encaminhar, devidamente instruído, o processo eleitoral ao órgão local do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que o encaminhará para decisão do Ministro de Estado. Nesta hipótese, permanecerão na administração até despacho final do processo a diretoria e o conselho fiscal que se encontrarem em exercício.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Não se verificando as hipóteses previstas no parágrafo anterior, a posse da nova diretoria deverá se verificar dentro de 30 dias subsequentes ao término do mandato da anterior.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e os estatutos da entidade.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 532 em números
Parágrafos do art. 532
- 0
Incisos do art. 532
As alterações do art. 532
- pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945
Redação dada
eleições: exercício.
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
eleições: exercício.
- pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945
Incluído
eleições: exercício.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 531 — “…do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções regulando o processo das eleições…”
O que perguntam sobre art. 532 da clt
O que a lei diz sobre eleições no Art. 532 da CLT?
As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30
Art. 532 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 532 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
exercício no Art. 532 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para eleições.
Quais dispositivos conversam com o Art. 532 da CLT?
É chamado por art. 531.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 529: - São condições para o exercício do direito do voto como
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 530: - Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 532 da CLT: As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo Redação vigente: lei 229. Controle: eleições, exercício, eleitoral.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 532 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.