Art. 614 da CLT: estabelecimentos e o que muda na folha
Texto vigente sobre estabelecimentos.
- 4Parágrafos em estabelecimentos
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 614 determina
O cadastro precisa distinguir estabelecimentos de convenentes.
Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 13.467/2017.
Citado por art. 615.
Entra na folha por FGTS.
Art. 614 da CLT: Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para
Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
As 4 partes do art. 614
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 615. Compete ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ou à autoridade por ele designada, homologar os contratos coletivos, devendo o seu registo e arquivamento ser processado no Departamento Nacional do Trabalho e nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com as instruções expedidas pelo ministro.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 614 em números
Parágrafos do art. 614
- 0
Incisos do art. 614
As alterações do art. 614
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
estabelecimentos: convenentes.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
estabelecimentos: convenentes.
- pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967
Redação dada
estabelecimentos: convenentes.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 615 — “…ento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 614 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 614 da CLT?
Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou
Art. 614 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 614 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
convenentes no Art. 614 da CLT: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 614 da CLT?
É chamado por art. 615.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 614 da CLT: Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: estabelecimentos, convenentes, separadamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 614 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.