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estabelecimentos e convenentes na CLT

Art. 614 da CLT: estabelecimentos e o que muda na folha

Texto vigente sobre estabelecimentos.

  • 4Parágrafos em estabelecimentos
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 614 determina

O cadastro precisa distinguir estabelecimentos de convenentes.

Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 13.467/2017.

Citado por art. 615.

Entra na folha por FGTS.

Art. 614 da CLT: Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para

Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 614 da CLT, caput
Parte por parte

As 4 partes do art. 614

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3o

    Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 615. Compete ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ou à autoridade por ele designada, homologar os contratos coletivos, devendo o seu registo e arquivamento ser processado no Departamento Nacional do Trabalho e nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com as instruções expedidas pelo ministro.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 614 em números

4

Parágrafos do art. 614

  • 0

    Incisos do art. 614

Histórico de redação

As alterações do art. 614

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    estabelecimentos: convenentes.

  2. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    estabelecimentos: convenentes.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    estabelecimentos: convenentes.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 615 — “…ento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 614 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 614 da CLT?

Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou

Art. 614 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 614 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

convenentes no Art. 614 da CLT: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 614 da CLT?

É chamado por art. 615.

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Leituras que completam esta

Art. 614 da CLT: Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: estabelecimentos, convenentes, separadamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 614 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.