férias no Art. 134 da CLT: texto vigente e aplicação
férias na letra da lei.
- 5Parágrafos em férias
- OriginalAlteração: lei 1.535
O que o art. 134 determina
O termo de controle é férias.
Redação de férias em vigor: lei 1.535.
Citado por art. 137.
Entra na folha por repouso semanal e feriados.
Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
As 4 partes do art. 134
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1o
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. obrigatório, será computado o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao referido serviço, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de noventa dias da data em que se verificar a respectiva baixa. das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 134: o que a lei substituiu
férias
Como costuma serArt. 134. Não serão descontados do período aquisitivo do direito a férias: a) a ausência do empregado b) a ausência de empregado c) a ausência do empregado d) os dias em que, por d) o e) a ausência na hipótese do artigo 473 e f) os dias em que, por conveniência da emprêsa, não tenha havido trabalho
Com a Frameempregado
O art. 134 em números
Parágrafos do art. 134
- 0
Incisos do art. 134
As alterações do art. 134
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Redação dada
férias: empregado.
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Incluído
férias: empregado.
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
férias: empregado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 137 — “…- Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o…”
O que perguntam sobre art. 134 da clt
O que a lei diz sobre férias no Art. 134 da CLT?
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o
Art. 134 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 1.535.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 134 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
empregado no Art. 134 da CLT: o que muda na folha?
Entra por repouso semanal e feriados.
Quais dispositivos conversam com o Art. 134 da CLT?
É chamado por art. 137.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 135: - A concessão das férias será participada, por escrito
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 136: - A época da concessão das férias será a que melhor
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O repouso na apuração da jornada
O repouso semanal remunerado aparece na folha de duas formas: computado nas horas extras habituais e como reflexo sobre as parcelas variáveis. A página irmã mostra como a apuração trata o dia de repouso.
Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver Redação vigente: lei 1.535. Controle: férias, empregado, estabelecimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 134 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.