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CLT: o que diz sobre férias

férias no Art. 134 da CLT: texto vigente e aplicação

férias na letra da lei.

  • 5Parágrafos em férias
  • OriginalAlteração: lei 1.535

O que o art. 134 determina

O termo de controle é férias.

Redação de férias em vigor: lei 1.535.

Citado por art. 137.

Entra na folha por repouso semanal e feriados.

Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 134 da CLT, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 134

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3o

    É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. obrigatório, será computado o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao referido serviço, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de noventa dias da data em que se verificar a respectiva baixa. das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 134: o que a lei substituiu

  • férias

    Como costuma ser

    Art. 134. Não serão descontados do período aquisitivo do direito a férias: a) a ausência do empregado b) a ausência de empregado c) a ausência do empregado d) os dias em que, por d) o e) a ausência na hipótese do artigo 473 e f) os dias em que, por conveniência da emprêsa, não tenha havido trabalho

    Com a Frame

    empregado

O dispositivo em números

O art. 134 em números

5

Parágrafos do art. 134

  • 0

    Incisos do art. 134

Histórico de redação

As alterações do art. 134

  1. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Redação dada

    férias: empregado.

  2. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Incluído

    férias: empregado.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    férias: empregado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 137 — “…- Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 134 da clt

O que a lei diz sobre férias no Art. 134 da CLT?

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o

Art. 134 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 1.535.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 134 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

empregado no Art. 134 da CLT: o que muda na folha?

Entra por repouso semanal e feriados.

Quais dispositivos conversam com o Art. 134 da CLT?

É chamado por art. 137.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 134 da CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver Redação vigente: lei 1.535. Controle: férias, empregado, estabelecimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 134 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.