O 38-A da Lei 8.213/1991 e cadastro, parte por parte
Lei 8.213/1991 — cadastro e trata, texto vigente.
- 24Parágrafos em cadastro
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 38-A determina
A conferência começa em cadastro.
Redação de cadastro em vigor: Lei 13.846/2019.
Citado por art. 38-B, art. 39.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 38-A da Lei 8.213/1991: O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto nos
O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto nos
As 12 partes do art. 38-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 5º
do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro. Art. 38-A O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
O programa de que trata o caput deste artigo deverá prever a manutenção e a atualização anual do cadastro, e as informações nele contidas não dispensam a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1o
O programa de que trata o caput deste artigo deverá prever a manutenção e a atualização anual do cadastro e conter todas as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O sistema de que trata o caput preverá a manutenção e a atualização anual do cadastro e conterá as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial, nos termos do disposto no Regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O sistema de que trata o caput deste artigo preverá a manutenção e a atualização anual do cadastro e conterá as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial, nos termos do disposto no regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar nenhum ônus para os segurados, sejam eles filiados ou não às entidades conveniadas.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar nenhum ônus para os segurados, sem prejuízo do disposto no
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
O INSS, no ato de habilitação ou de concessão de benefício, deverá verificar a condição de segurado especial e, se for o caso, o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, considerando, dentre outros, o que consta do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de que trata o art. 29-A desta Lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
A atualização anual de que trata o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
será feita até 30 de junho do ano subsequente.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
A atualização anual de que trata o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo será feita até 30 de junho do ano subsequente.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 38-A em números
Parágrafos do art. 38-A
- 0
Incisos do art. 38-A
As alterações do art. 38-A
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Redação dada
cadastro: trata.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
cadastro: trata.
- pela Lei nº 11.718, de 2008
Incluído
cadastro: trata.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 38-B — “…O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para…”
- Art. 39 — “…mero de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 38-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre cadastro no Art. 38-A da Lei 8.213/1991?
O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto
Art. 38-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 38-A da Lei 8.213/1991?
24 parágrafos, 0 incisos.
trata no Art. 38-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 38-A da Lei 8.213/1991?
É chamado por art. 38-B, art. 39.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 33: A renda mensal do benefício de prestação continuada que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 34: No cálculo do valor da renda mensal do benefício do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 38-A da Lei 8.213/1991: O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: cadastro, trata, atualização.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 38-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.