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Dispositivo 38-A da Lei 8.213/1991: cadastro

O 38-A da Lei 8.213/1991 e cadastro, parte por parte

Lei 8.213/1991 — cadastro e trata, texto vigente.

  • 24Parágrafos em cadastro
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 38-A determina

A conferência começa em cadastro.

Redação de cadastro em vigor: Lei 13.846/2019.

Citado por art. 38-B, art. 39.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 38-A da Lei 8.213/1991: O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto nos

O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto nos

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 38-A da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 12 partes do art. 38-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 5º

    do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro. Art. 38-A O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    O programa de que trata o caput deste artigo deverá prever a manutenção e a atualização anual do cadastro, e as informações nele contidas não dispensam a apresentação dos documentos previstos no art. 106 desta Lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1o

    O programa de que trata o caput deste artigo deverá prever a manutenção e a atualização anual do cadastro e conter todas as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    O sistema de que trata o caput preverá a manutenção e a atualização anual do cadastro e conterá as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial, nos termos do disposto no Regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 1º

    O sistema de que trata o caput deste artigo preverá a manutenção e a atualização anual do cadastro e conterá as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial, nos termos do disposto no regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 2o

    Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar nenhum ônus para os segurados, sejam eles filiados ou não às entidades conveniadas.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 2º

    Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar nenhum ônus para os segurados, sem prejuízo do disposto no

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  8. § 3o

    O INSS, no ato de habilitação ou de concessão de benefício, deverá verificar a condição de segurado especial e, se for o caso, o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, considerando, dentre outros, o que consta do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de que trata o art. 29-A desta Lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 38-A em números

24

Parágrafos do art. 38-A

  • 0

    Incisos do art. 38-A

Histórico de redação

As alterações do art. 38-A

  1. pela Medida Provisória nº 871, de 2019

    Redação dada

    cadastro: trata.

  2. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Redação dada

    cadastro: trata.

  3. pela Lei nº 11.718, de 2008

    Incluído

    cadastro: trata.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 38-B — “…O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para…”
  • Art. 39 — “…mero de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 38-a da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre cadastro no Art. 38-A da Lei 8.213/1991?

O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o disposto

Art. 38-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 38-A da Lei 8.213/1991?

24 parágrafos, 0 incisos.

trata no Art. 38-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 38-A da Lei 8.213/1991?

É chamado por art. 38-B, art. 39.

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Leituras que completam esta

Art. 38-A da Lei 8.213/1991: O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, observado o Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: cadastro, trata, atualização.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 38-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.