Frame
Dispositivo 442 da CLT: empregatício

empregatício no Art. 442 da CLT: texto vigente e aplicação

empregatício, correspondente e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em empregatício
  • 2023Alteração: Lei 14.647/2023

O que o art. 442 determina

Trata-se de empregatício e correspondente.

Redação de empregatício em vigor: Lei 14.647/2023.

Entra na folha por admissão e registro.

Art. 442 da CLT: Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 442 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 442

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2º

    não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 442 em números

5

Parágrafos do art. 442

  • 0

    Incisos do art. 442

As alterações registradas

As alterações do art. 442

  1. pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994

    Incluído

    empregatício: correspondente.

  2. pela Lei nº 14.647, de 2023

    Redação dada

    empregatício: correspondente.

  3. pela Lei nº 14.647, de 2023

    Incluído

    empregatício: correspondente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 442 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 442 da clt

O que a lei diz sobre empregatício no Art. 442 da CLT?

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Art. 442 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.647/2023.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 442 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

correspondente no Art. 442 da CLT: o que muda na folha?

Entra por admissão e registro.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 442 da CLT: Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Redação vigente: Lei 14.647/2023. Controle: empregatício, correspondente, desvirtuamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 442 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.