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salário e contribuição na Decreto 3.048/1999

salário no Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação

salário, contribuição e as partes do artigo.

  • 9Parágrafos em salário
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 100-C determina

Quem opera reconhece o caso por salário.

Redação de salário em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 98.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o disposto no art.

O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 100-C da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 9 partes do art. 100-C

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Na hipótese de empregos parciais concomitantes, se o somatório dos rendimentos auferidos em todos os empregos for igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, o salário-maternidade será pago pelas empresas, observado o disposto no inciso II do caput do art. 98.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    , a empresa que pagar remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição deverá exigir da empregada cópia dos comprovantes de pagamento efetuado pelas demais empresas.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    Cabe à empresa recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço, mesmo na hipótese de o benefício ser pago pela previdência social.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    terá como base de cálculo a remuneração integral que a empresa pagava à empregada antes da percepção do salário-maternidade.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 5º

    Na hipótese prevista no caput, o valor do salário-maternidade será de um salário-mínimo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 6º

    A empresa deverá conservar, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, os comprovantes de pagamento a que se refere o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 98 — A segurada que exerça atividades concomitantes

    A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 100-C em números

9

Parágrafos do art. 100-C

  • 0

    Incisos do art. 100-C

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 100-C

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    salário: contribuição.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    salário: contribuição.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    salário: contribuição.

Conferência do dispositivo

O que o art. 100-C exige do cadastro

  • § 1º: “Na hipótese de empregos parciais concomitantes, se o somatório dos rendimentos auferidos” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Para fins do disposto no” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “, a empresa que pagar remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Cabe à empresa recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 100-c da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre salário no Art. 100-C da Decreto 3.048/1999?

O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o

Art. 100-C da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 100-C da Decreto 3.048/1999?

9 parágrafos, 0 incisos.

contribuição no Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 100-C da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 98.

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Leituras que completam esta

Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: salário, contribuição, maternidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 100-c da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.