salário no Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: texto vigente e aplicação
salário, contribuição e as partes do artigo.
- 9Parágrafos em salário
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 100-C determina
Quem opera reconhece o caso por salário.
Redação de salário em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 98.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o disposto no art.
O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.
As 9 partes do art. 100-C
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Na hipótese de empregos parciais concomitantes, se o somatório dos rendimentos auferidos em todos os empregos for igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, o salário-maternidade será pago pelas empresas, observado o disposto no inciso II do caput do art. 98.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Para fins do disposto no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
, a empresa que pagar remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição deverá exigir da empregada cópia dos comprovantes de pagamento efetuado pelas demais empresas.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Cabe à empresa recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço, mesmo na hipótese de o benefício ser pago pela previdência social.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§4º
A contribuição a que se refere o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
terá como base de cálculo a remuneração integral que a empresa pagava à empregada antes da percepção do salário-maternidade.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5º
Na hipótese prevista no caput, o valor do salário-maternidade será de um salário-mínimo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6º
A empresa deverá conservar, durante o prazo decadencial de que trata o art. 348, os comprovantes de pagamento a que se refere o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
, para exame pela fiscalização.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 98 — A segurada que exerça atividades concomitantes
A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 100-C em números
Parágrafos do art. 100-C
- 0
Incisos do art. 100-C
As alterações do art. 100-C
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
salário: contribuição.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
salário: contribuição.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
salário: contribuição.
O que o art. 100-C exige do cadastro
- § 1º: “Na hipótese de empregos parciais concomitantes, se o somatório dos rendimentos auferidos” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Para fins do disposto no” — conferido no cadastro?
- § 1º: “, a empresa que pagar remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Cabe à empresa recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 100-c da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre salário no Art. 100-C da Decreto 3.048/1999?
O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal, observado o
Art. 100-C da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 100-C da Decreto 3.048/1999?
9 parágrafos, 0 incisos.
contribuição no Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 100-C da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 98.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 98: A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 93: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 100-C da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: salário, contribuição, maternidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 100-c da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.