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Dispositivo 721 da CLT: realização

Art. 721 da CLT — realização, distribuição e aplicação na folha

CLT — realização e distribuição, texto vigente.

  • 5Parágrafos em realização
  • OriginalAlteração: Lei 5.442

O que o art. 721 determina

O ponto sensível é realização.

Redação de realização em vigor: Lei 5.442.

Chama art. 888.

Art. 721 da CLT: Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e

Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 721 da CLT, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 721

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 888 — - Concluída a avaliação, dentro de dez dias

    - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 721 em números

5

Parágrafos do art. 721

  • 0

    Incisos do art. 721

As alterações registradas

As alterações do art. 721

  1. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    realização: distribuição.

  2. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    realização: distribuição.

  3. pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968

    Redação dada

    realização: distribuição.

Conferência do dispositivo

O que o art. 721 exige do cadastro

  • § 1º: “Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 721 da clt

O que a lei diz sobre realização no Art. 721 da CLT?

Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados

Art. 721 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 5.442.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 721 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

distribuição no Art. 721 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para realização.

Quais dispositivos conversam com o Art. 721 da CLT?

Chama art. 888.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 721 da CLT: Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos Redação vigente: Lei 5.442. Controle: realização, distribuição, serventuário.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 721 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.