Art. 73-A da Lei 8.213/1991 — maternidade, administrativo e aplicação na folha
maternidade, administrativo e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em maternidade
- 2026Alteração: Lei 15.415/2026
O que o art. 73-A determina
Trata-se de maternidade e administrativo.
Redação de maternidade em vigor: Lei 15.415/2026.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 73-A da Lei 8.213/1991: No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.
No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.
As 4 partes do art. 73-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Da análise de que trata o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
deste artigo, resultará: I – a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva, se cumpridos os requisitos; II – a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 73-A em números
Parágrafos do art. 73-A
- 2
Incisos do art. 73-A
As alterações do art. 73-A
- pela Lei nº 15.415, de 2026
Incluído
maternidade: administrativo.
- pela Lei nº 15.415, de 2026
Incluído
maternidade: administrativo.
- pela Lei nº 15.415, de 2026
Incluído
maternidade: administrativo.
O que o art. 73-A exige do cadastro
- § 1º: “O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Da análise de que trata o” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo, resultará: I – a conversão da concessão provisória do benefício em” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 73-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre maternidade no Art. 73-A da Lei 8.213/1991?
No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do
Art. 73-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 15.415/2026.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 73-A da Lei 8.213/1991?
4 parágrafos, 2 incisos.
administrativo no Art. 73-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 71-A: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 73-A da Lei 8.213/1991: No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a Redação vigente: Lei 15.415/2026. Controle: maternidade, administrativo, descumprimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 73-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.