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encerrada e trabalho na CLT

encerrada e trabalho: o que o Art. 627 da CLT determina

Texto vigente sobre encerrada.

  • 4Parágrafos em encerrada
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 627 determina

O critério do texto é encerrada.

Redação de encerrada em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Citado por art. 627-B, art. 628.

Entra na folha por FGTS.

Art. 627 da CLT: A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla visita nas seguintes hipóteses:

A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla visita nas seguintes hipóteses: Vigência encerrada I - quando ocorrer promulgação ou edição de novas leis, regulamentos ou instruções normativas, durante o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de vigência das novas disposições normativas; Vigência encerrada II - quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de seu efetivo funcionamento; Vigência encerrada III - quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores; Vigência encerrada IV - quando se tratar de infrações a preceitos legais ou a regulamentações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e Vigência encerrada V - quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Vigência

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 627 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 627

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O critério da dupla visita deverá ser aferido para cada item expressamente notificado por Auditor Fiscal do Trabalho em inspeção anterior, presencial ou remota, hipótese em que deverá haver, no mínimo, noventa dias entre as inspeções para que seja possível a emissão de auto de infração. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, o critério de dupla visita atenderá ao disposto no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 1º

    do art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Vigência encerrada 4º A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 627

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 627

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    quando ocorrer promulgação ou edição de novas leis, regulamentos ou instruções normativas, durante o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de vigência das novas disposições normativas; Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de seu efetivo funcionamento; Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores; Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    quando se tratar de infrações a preceitos legais ou a regulamentações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve, conforme regulamento editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso V

    quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Vigência encerrada § 1º O critério da dupla visita deverá ser aferido para cada item expressamente notificado por Auditor Fiscal do Trabalho em inspeção anterior, presencial ou remota, hipótese em que deverá haver, no mínimo, noventa dias entre as inspeções para que seja possível a emissão de auto de infração. Vigência encerrada § 2º O benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 627 em números

4

Parágrafos do art. 627

  • 5

    Incisos do art. 627

As alterações registradas

As alterações do art. 627

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    encerrada: trabalho.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    encerrada: trabalho.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Incluído

    encerrada: trabalho.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 627-B — “…b pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. o disposto…”
  • Art. 628 — “…Salvo quanto ao disposto nos art. 627, art. 627-A e art. 627-B, toda verificação em que…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 627 da clt

O que a lei diz sobre encerrada no Art. 627 da CLT?

A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla visita

Art. 627 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 627 da CLT?

4 parágrafos, 5 incisos.

trabalho no Art. 627 da CLT: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 627 da CLT?

É chamado por art. 627-B, art. 628.

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Leituras que completam esta

Art. 627 da CLT: A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização observará o critério de dupla Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: encerrada, trabalho, independentemente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 627 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.