Art. 18 da LC 150/2015 — empregado, fornecimento e aplicação na folha
O dispositivo trata de empregado e fornecimento.
- 4Parágrafos em empregado
- OriginalSem alteração em fornecimento
O que o art. 18 determina
Quem opera reconhece o caso por empregado.
O texto de empregado está como foi publicado.
Citado por art. 22.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 18 da LC 150/2015: É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
As 4 partes do art. 18
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026§ 2o
Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026§ 3o
As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026§ 4o
O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.
Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
O art. 18 em números
Parágrafos do art. 18
- 0
Incisos do art. 18
O percurso do art. 18, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1o do art. 18
É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de
- Na apuração
§ 2o do art. 18
Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste
- Na apuração
§ 3o do art. 18
As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 18 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1o do art. 18
É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de
- Na apuração
§ 2o do art. 18
Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste
- Na apuração
§ 3o do art. 18
As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 18 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 18 foi lido e não aplicado.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 22 — “…culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o…”
O que perguntam sobre art. 18 da lc 150/2015
O que a lei diz sobre empregado no Art. 18 da LC 150/2015?
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como
Art. 18 da LC 150/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18 da LC 150/2015?
4 parágrafos, 0 incisos.
fornecimento no Art. 18 da LC 150/2015: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 18 da LC 150/2015?
É chamado por art. 22.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 18 da LC 150/2015: É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia Sem alteração registrada. Controle: empregado, fornecimento, acompanhamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18 da lc 150/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.