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LC 150/2015: o que diz sobre empregado

Art. 18 da LC 150/2015 — empregado, fornecimento e aplicação na folha

O dispositivo trata de empregado e fornecimento.

  • 4Parágrafos em empregado
  • OriginalSem alteração em fornecimento

O que o art. 18 determina

Quem opera reconhece o caso por empregado.

O texto de empregado está como foi publicado.

Citado por art. 22.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 18 da LC 150/2015: É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e

É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015Art. 18 da LC 150/2015, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 18

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  2. § 2o

    Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  3. § 3o

    As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  4. § 4o

    O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 18 em números

4

Parágrafos do art. 18

  • 0

    Incisos do art. 18

O percurso do comando

O percurso do art. 18, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1o do art. 18

    É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de

  2. Na apuração

    § 2o do art. 18

    Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste

  3. Na apuração

    § 3o do art. 18

    As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 18 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 18 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 22 — “…culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 18 da lc 150/2015

O que a lei diz sobre empregado no Art. 18 da LC 150/2015?

É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como

Art. 18 da LC 150/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18 da LC 150/2015?

4 parágrafos, 0 incisos.

fornecimento no Art. 18 da LC 150/2015: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 18 da LC 150/2015?

É chamado por art. 22.

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Leituras que completam esta

Art. 18 da LC 150/2015: É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia Sem alteração registrada. Controle: empregado, fornecimento, acompanhamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18 da lc 150/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.