Art. 247 da Decreto 3.048/1999 — restituição, compensação e aplicação na folha
Texto vigente sobre restituição.
- 3Parágrafos em restituição
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 247 determina
O ponto sensível é restituição.
Redação de restituição em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 251.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 247 da Decreto 3.048/1999: A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
As 3 partes do art. 247
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição será atualizada monetariamente, nos períodos em que a legislação assim determinar, a contar da data do pagamento ou recolhimento até a da efetiva restituição ou compensação, utilizando-se os mesmos critérios aplicáveis à cobrança da própria contribuição em atraso, na forma da legislação de regência..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição é acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
Somente será admitida a restituição ou a compensação de contribuição a cargo da empresa, recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social, que, por sua natureza, não tenha sido transferida ao preço de bem ou serviço oferecido à sociedade..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 247 em números
Parágrafos do art. 247
- 0
Incisos do art. 247
As alterações do art. 247
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
restituição: compensação.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
restituição: compensação.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
restituição: compensação.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 251 — “…pensado nas competências subseqüentes, aplicando-se as normas previstas nos §§ 1º e 2º…”
O que perguntam sobre art. 247 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre restituição no Art. 247 da Decreto 3.048/1999?
A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da
Art. 247 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 247 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
compensação no Art. 247 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 247 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 251.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 248: A restituição de contribuição ou de outra importância
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 249: Somente poderá ser restituído ou compensado, nas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 247 da Decreto 3.048/1999: A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: restituição, compensação, contribuição.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 247 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.