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Dispositivo 247 da Decreto 3.048/1999: restituição

Art. 247 da Decreto 3.048/1999 — restituição, compensação e aplicação na folha

Texto vigente sobre restituição.

  • 3Parágrafos em restituição
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 247 determina

O ponto sensível é restituição.

Redação de restituição em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 251.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 247 da Decreto 3.048/1999: A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da

A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 247 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 247

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição será atualizada monetariamente, nos períodos em que a legislação assim determinar, a contar da data do pagamento ou recolhimento até a da efetiva restituição ou compensação, utilizando-se os mesmos critérios aplicáveis à cobrança da própria contribuição em atraso, na forma da legislação de regência..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição é acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    Somente será admitida a restituição ou a compensação de contribuição a cargo da empresa, recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social, que, por sua natureza, não tenha sido transferida ao preço de bem ou serviço oferecido à sociedade..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 247 em números

3

Parágrafos do art. 247

  • 0

    Incisos do art. 247

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 247

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    restituição: compensação.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    restituição: compensação.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    restituição: compensação.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 251 — “…pensado nas competências subseqüentes, aplicando-se as normas previstas nos §§ 1º e 2º…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 247 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre restituição no Art. 247 da Decreto 3.048/1999?

A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da

Art. 247 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 247 da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 0 incisos.

compensação no Art. 247 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 247 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 251.

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Leituras que completam esta

Art. 247 da Decreto 3.048/1999: A restituição e a compensação de valores recolhidos indevidamente observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: restituição, compensação, contribuição.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 247 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.