agravo no Art. 897 da CLT: texto vigente e aplicação
CLT — agravo e petição, texto vigente.
- 11Parágrafos em agravo
- 2000Alteração: Lei 10.035/2000
O que o art. 897 determina
Vale isolar agravo do resto.
Redação de agravo em vigor: Lei 10.035/2000.
Chama art. 899.
Entra na folha por FGTS.
Art. 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
As 11 partes do art. 897
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver determinada a extração de carta de sentença.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5o
Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7o
do art. 899 desta Consolidação; II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6o
O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 7o
Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 8o
Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 899 — - Os recursos serão interpostos por simples
- Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 897: o que a lei substituiu
agravo
Como costuma serArt. 897. Cabe agravo: (Redação § 3º Na hipótese da alínea b, o agravo será (Redação I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva
Com a Framepetição
O art. 897 em números
Parágrafos do art. 897
- 2
Incisos do art. 897
As alterações do art. 897
- pela Lei nº 8.432, de 1992
Redação dada
agravo: petição.
- pela Lei nº 8.432, de 1992
Redação dada
agravo: petição.
- pela Lei nº 8.432, de 1992
Redação dada
agravo: petição.
O que o art. 897 exige do cadastro
- § 1º: “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 897 da clt
O que a lei diz sobre agravo no Art. 897 da CLT?
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Art. 897 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.035/2000.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 897 da CLT?
11 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.
petição no Art. 897 da CLT: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 897 da CLT?
Chama art. 899.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 899: - Os recursos serão interpostos por simples petição e
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 893: - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos Redação vigente: Lei 10.035/2000. Controle: agravo, petição, sentença.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 897 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.