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CLT comentada: agravo

agravo no Art. 897 da CLT: texto vigente e aplicação

CLT — agravo e petição, texto vigente.

  • 11Parágrafos em agravo
  • 2000Alteração: Lei 10.035/2000

O que o art. 897 determina

Vale isolar agravo do resto.

Redação de agravo em vigor: Lei 10.035/2000.

Chama art. 899.

Entra na folha por FGTS.

Art. 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 897 da CLT, caput
O texto, item por item

As 11 partes do art. 897

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver determinada a extração de carta de sentença.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3o

    Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 4º

    Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 5o

    Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7o

    do art. 899 desta Consolidação; II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  8. § 6o

    O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  9. § 7o

    Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  10. § 8o

    Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  11. § 3o

    , parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 899 — - Os recursos serão interpostos por simples

    - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 897: o que a lei substituiu

  • agravo

    Como costuma ser

    Art. 897. Cabe agravo: (Redação § 3º Na hipótese da alínea b, o agravo será (Redação I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva

    Com a Frame

    petição

Anatomia do dispositivo

O art. 897 em números

11

Parágrafos do art. 897

  • 2

    Incisos do art. 897

Histórico de redação

As alterações do art. 897

  1. pela Lei nº 8.432, de 1992

    Redação dada

    agravo: petição.

  2. pela Lei nº 8.432, de 1992

    Redação dada

    agravo: petição.

  3. pela Lei nº 8.432, de 1992

    Redação dada

    agravo: petição.

Conferência do dispositivo

O que o art. 897 exige do cadastro

  • § 1º: “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 897 da clt

O que a lei diz sobre agravo no Art. 897 da CLT?

Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

Art. 897 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.035/2000.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 897 da CLT?

11 parágrafos, 2 incisos e redação anterior.

petição no Art. 897 da CLT: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 897 da CLT?

Chama art. 899.

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Leituras que completam esta

Art. 897 da CLT: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos Redação vigente: Lei 10.035/2000. Controle: agravo, petição, sentença.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 897 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.