Art. 522 da CLT: sindicato e o que muda na folha
O dispositivo trata de sindicato e representação.
- 3Parágrafos em sindicato
- OriginalAlteração: lei 9.502
O que o art. 522 determina
A conferência começa em sindicato.
Redação de sindicato em vigor: lei 9.502.
Chama art. 523.
Art. 522 da CLT: A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos
A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.
As 3 partes do art. 522
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 523 — - Os Delegados Sindicais destinados à direção
- Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 522 em números
Parágrafos do art. 522
- 0
Incisos do art. 522
As alterações do art. 522
- pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946
Incluído
sindicato: representação.
O que o art. 522 exige do cadastro
- § 1º: “A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 522 da clt
O que a lei diz sobre sindicato no Art. 522 da CLT?
A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal
Art. 522 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 9.502.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 522 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
representação no Art. 522 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para sindicato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 522 da CLT?
Chama art. 523.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 523: - Os Delegados Sindicais destinados à direção das
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 524: - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto, na forma
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 522 da CLT: A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Redação vigente: lei 9.502. Controle: sindicato, representação, administração.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 522 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.