O que o Art. 175 da Decreto 3.048/1999 diz sobre independentemente
Texto vigente sobre independentemente.
- únicoComando único: independentemente
- 2000Alteração: Decreto 3.668/2000
O que o art. 175 determina
O ponto sensível é independentemente.
Redação de independentemente em vigor: Decreto 3.668/2000.
Chama art. 174.
Citado por art. 154.
Art. 175 da Decreto 3.048/1999: O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que
O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.. motivo de recusa de requerimento de benefício, ficando a análise do processo na dependência do cumprimento de exigência. apresentação de documentação incompleta não pode constituir motivo de recusa de requerimento de benefício, ficando a análise do processo, bem como o início da contagem do prazo de que trata o art. 174 na dependência do cumprimento de exigência. constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 174 — O primeiro pagamento do benefício será efetuado
O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 175 em números
Parágrafos do art. 175
- 0
Incisos do art. 175
As alterações do art. 175
- pelo Decreto nº 6.722, de 2008
Redação dada
independentemente: requerimento.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Redação dada
independentemente: requerimento.
- pelo Decreto nº 3.668, de 2000
Redação dada
independentemente: requerimento.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 154 — “…ovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser feita de uma só vez, atualizada nos moldes…”
O que perguntam sobre art. 175 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre independentemente no Art. 175 da Decreto 3.048/1999?
O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser
Art. 175 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 3.668/2000.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 175 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 0 incisos.
requerimento no Art. 175 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para independentemente.
Quais dispositivos conversam com o Art. 175 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 174. É chamado por art. 154.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 174: O primeiro pagamento do benefício será efetuado até
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 175 da Decreto 3.048/1999: O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve Redação vigente: Decreto 3.668/2000. Controle: independentemente, requerimento, monetariamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 175 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.