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Decreto 3.048/1999: independentemente

O que o Art. 175 da Decreto 3.048/1999 diz sobre independentemente

Texto vigente sobre independentemente.

  • únicoComando único: independentemente
  • 2000Alteração: Decreto 3.668/2000

O que o art. 175 determina

O ponto sensível é independentemente.

Redação de independentemente em vigor: Decreto 3.668/2000.

Chama art. 174.

Citado por art. 154.

Art. 175 da Decreto 3.048/1999: O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que

O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser corrigido monetariamente desde o momento em que restou devido, pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do RGPS, apurado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.. motivo de recusa de requerimento de benefício, ficando a análise do processo na dependência do cumprimento de exigência. apresentação de documentação incompleta não pode constituir motivo de recusa de requerimento de benefício, ficando a análise do processo, bem como o início da contagem do prazo de que trata o art. 174 na dependência do cumprimento de exigência. constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 175 da Decreto 3.048/1999, caput
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 174 — O primeiro pagamento do benefício será efetuado

    O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 175 em números

0

Parágrafos do art. 175

  • 0

    Incisos do art. 175

As alterações registradas

As alterações do art. 175

  1. pelo Decreto nº 6.722, de 2008

    Redação dada

    independentemente: requerimento.

  2. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Redação dada

    independentemente: requerimento.

  3. pelo Decreto nº 3.668, de 2000

    Redação dada

    independentemente: requerimento.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 154 — “…ovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser feita de uma só vez, atualizada nos moldes…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 175 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre independentemente no Art. 175 da Decreto 3.048/1999?

O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve ser

Art. 175 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 3.668/2000.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 175 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 0 incisos.

requerimento no Art. 175 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para independentemente.

Quais dispositivos conversam com o Art. 175 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 174. É chamado por art. 154.

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Leituras que completam esta

Art. 175 da Decreto 3.048/1999: O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso, independentemente de ocorrência de mora e de quem lhe deu causa, deve Redação vigente: Decreto 3.668/2000. Controle: independentemente, requerimento, monetariamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 175 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.