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CLT: férias

O 142 da CLT e férias, parte por parte

O dispositivo trata de férias e salário.

  • 3Parágrafos em férias
  • OriginalSem alteração em salário

O que o art. 142 determina

O cadastro precisa distinguir férias de salário.

O texto de férias está como foi publicado.

Entra na folha por horas extras.

Art. 142 da CLT: O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das férias.

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 142 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 142

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 4º

    A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 5º

    Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 6º

    Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 contados da data em que findar a época em que deviam ser gozadas. empregador que deixar de conceder férias ao empregado que às mesmas tiver feito jus ficará obrigado a pagar-lhe uma importância correspondente ao dobro das férias não concedidas, salvo se a recusa fundamentar-se em qualquer dispositivo do presente capítulo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 142: o que a lei substituiu

  • férias

    Como costuma ser

    Art. 142. Em caso de recisão ou terminação do contrato de trabalho será paga Parágrafo único. Ao Parágrafo único. Fica o empregador, na rescisão sem ocorrência

    Com a Frame

    salário

Medidas do artigo

O art. 142 em números

3

Parágrafos do art. 142

  • 0

    Incisos do art. 142

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 142, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 4º do art. 142

    A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na

  2. Na apuração

    § 5º do art. 142

    Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão

  3. Na apuração

    § 6º do art. 142

    Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 142 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 142 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 142 exige do cadastro

  • § 4º: “A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira” — conferido no cadastro?
  • § 5º: “Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados” — conferido no cadastro?
  • § 6º: “Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 142 da clt

O que a lei diz sobre férias no Art. 142 da CLT?

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das férias.

Art. 142 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 142 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

salário no Art. 142 da CLT: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

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Leituras que completam esta

Art. 142 da CLT: O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das Sem alteração registrada. Controle: férias, salário, empregado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 142 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.