O 142 da CLT e férias, parte por parte
O dispositivo trata de férias e salário.
- 3Parágrafos em férias
- OriginalSem alteração em salário
O que o art. 142 determina
O cadastro precisa distinguir férias de salário.
O texto de férias está como foi publicado.
Entra na folha por horas extras.
Art. 142 da CLT: O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das férias.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
As 3 partes do art. 142
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 4º
A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 contados da data em que findar a época em que deviam ser gozadas. empregador que deixar de conceder férias ao empregado que às mesmas tiver feito jus ficará obrigado a pagar-lhe uma importância correspondente ao dobro das férias não concedidas, salvo se a recusa fundamentar-se em qualquer dispositivo do presente capítulo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 142: o que a lei substituiu
férias
Como costuma serArt. 142. Em caso de recisão ou terminação do contrato de trabalho será paga Parágrafo único. Ao Parágrafo único. Fica o empregador, na rescisão sem ocorrência
Com a Framesalário
O art. 142 em números
Parágrafos do art. 142
- 0
Incisos do art. 142
O percurso do art. 142, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 4º do art. 142
A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na
- Na apuração
§ 5º do art. 142
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão
- Na apuração
§ 6º do art. 142
Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 142 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 4º do art. 142
A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na
- Na apuração
§ 5º do art. 142
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão
- Na apuração
§ 6º do art. 142
Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 142 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 142 foi lido e não aplicado.
O que o art. 142 exige do cadastro
- § 4º: “A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira” — conferido no cadastro?
- § 5º: “Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados” — conferido no cadastro?
- § 6º: “Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 142 da clt
O que a lei diz sobre férias no Art. 142 da CLT?
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das férias.
Art. 142 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 142 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
salário no Art. 142 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 143: - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 144: O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 142 da CLT: O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. meses que precederem à concessão das Sem alteração registrada. Controle: férias, salário, empregado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 142 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.