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Dispositivo 21 da Lei 8.213/1991: trabalho

O 21 da Lei 8.213/1991 e trabalho, parte por parte

Texto vigente sobre trabalho.

  • 2Parágrafos em trabalho
  • 2006Alteração: Lei 11.430/2006

O que o art. 21 determina

Para a folha, pesa trabalho.

Redação de trabalho em vigor: Lei 11.430/2006.

Chama art. 21-A.

Citado por art. 18, art. 22.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 21 da Lei 8.213/1991: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 21 da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 21

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. de 2006)

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 21

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 21

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 21-A — A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro

    A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 21 em números

2

Parágrafos do art. 21

  • 4

    Incisos do art. 21

As alterações registradas

As alterações do art. 21

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    trabalho: segurado.

  2. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    trabalho: segurado.

  3. encerrada

    Vigência

    trabalho: segurado.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 18 — “…ho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2o…”
  • Art. 22 — “…neste artigo. § 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 21 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 21 da Lei 8.213/1991?

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

Art. 21 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 11.430/2006.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 21 da Lei 8.213/1991?

2 parágrafos, 4 incisos.

segurado no Art. 21 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 21 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 21-A. É chamado por art. 18, art. 22.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 21 da Lei 8.213/1991: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa Redação vigente: Lei 11.430/2006. Controle: trabalho, segurado, inclusive.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 21 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.