O 41 da CLT e trabalhador, parte por parte
O dispositivo trata de trabalhador e circunstâncias.
- 2Parágrafos em trabalhador
- OriginalAlteração: lei 229
O que o art. 41 determina
A dúvida prática é trabalhador.
Redação de trabalhador em vigor: lei 229.
Chama art. 47.
Citado por art. 47, art. 47-A.
Entra na folha por férias.
Art. 41 da CLT: Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. qualificação civil ou profissional de cada empregado, serão anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, casos de acidentes e todas as circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
As 2 partes do art. 41
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. Art. 42. Os livros de registo de empregados serão rubricados e legalizados pelo Departamento Nacional do Trabalho no Distrito Federal e pelas Delegacias, Regionais ou repartições autorizadas em virtude de lei, nos Estados e Território do Acre. Os livros ou fichas de registro de empregados serão rubricados e legalizados pelas Delegacias Regionais ou órgãos autorizados. art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento. que se refere o artigo anterior, será cobrada, em selo federal, a taxa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) acrescida do selo de Educação e Saude. dos livros ou fichas a que se refere o artigo 42 não será cobrado qualquer emolumento. Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados, e as repartições estaduais autorizadas em virtude de lei, remeterão, mensalmente, ao Departamento Nacional do Trabalho, para os efeitos de controle e
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a emprêsa à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional, dobrada na reincidência. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 47 — O empregador que mantiver empregado não
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 41 em números
Parágrafos do art. 41
- 0
Incisos do art. 41
As alterações do art. 41
- pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989
Redação dada
trabalhador: circunstâncias.
- pela Medida provisória nº 89, de 1989
Redação dada
trabalhador: circunstâncias.
- pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989
Redação dada
trabalhador: circunstâncias.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 47 — “…O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta…”
- Art. 47-A — “…do art. 634-A o empregador que não informar os dados a que se refere o parágrafo único…”
O que perguntam sobre art. 41 da clt
O que a lei diz sobre trabalhador no Art. 41 da CLT?
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema
Art. 41 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 41 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
circunstâncias no Art. 41 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Quais dispositivos conversam com o Art. 41 da CLT?
Chama art. 47. É chamado por art. 47, art. 47-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 47: O empregador que mantiver empregado não registrado nos
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 47-A: Fica sujeito à aplicação da multa prevista no inciso II
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 41 da CLT: Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou Redação vigente: lei 229. Controle: trabalhador, circunstâncias, autorizados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 41 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.