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CLT: o que diz sobre profissional

Art. 519 da CLT: profissional e o que muda na folha

Texto vigente sobre profissional.

  • 1Parágrafos em profissional
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 519 determina

Para a folha, pesa profissional.

Redação de profissional em vigor: lei 8.740.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 519 da CLT: A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo elementos para essa apreciação, entre outros:

A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo elementos para essa apreciação, entre outros: a) o número de associados; b) os serviços sociais fundados e mantidos; c) o valor do patrimônio. 520. Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-Ihe-á expedida carta de reconhecimento, assinada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada a representação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 519 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 519

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O reconhecimento investe a associação nas prerrogativas do art. 513 e a obriga aos deveres do art. 514, cujo inadimplemento a sujeitará às sanções desta lei. ser-lhe-á expedida carta de filiação, assinada pelo Presidente da Comissão Nacional de Sindicalização e pelo Presidente da respectiva Seção, devendo ser especificada na carta a representação econômica ou profissional conferida, e mencionada a base territorial., com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) sindicato aos deveres do art. 514, cujo inadimplemento o sujeitará às sanções desta Lei. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946) com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) filiados à Comissão Nacional de Sindicalização os sindicatos e entidades sindicais de grau superior regularmente reconhecidas até a data do presente Decreto-lei. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946) com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) sindicais filiadas à Comissão Nacional de Sindicalização será assegurada a participação das contribuições a que se refere a letra "a" do art. 548. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946) com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
A redação anterior, que a lei substituiu

O art. 519: o que a lei substituiu

  • profissional

    Como costuma ser

    Art. 519 - A investidura sindical será conferida sempre à a) o número de associados; b) os serviços sociais c) o valor do 6), com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) Art.

    Com a Frame

    reconhecimento

Medidas do artigo

O art. 519 em números

1

Parágrafos do art. 519

  • 0

    Incisos do art. 519

As alterações registradas

As alterações do art. 519

  1. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Revogado

    profissional: reconhecimento.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    profissional: reconhecimento.

O que checar na apuração

O que o art. 519 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O reconhecimento investe a associação nas prerrogativas do art. 513 e a obriga aos deveres” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 519 da clt

O que a lei diz sobre profissional no Art. 519 da CLT?

A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo elementos

Art. 519 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 519 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

reconhecimento no Art. 519 da CLT: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

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Leituras que completam esta

Art. 519 da CLT: A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo Redação vigente: lei 8.740. Controle: profissional, reconhecimento, inadimplemento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 519 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.