dependente no Art. 110 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre dependente.
- 7Parágrafos em dependente
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 110 determina
O ponto sensível é dependente.
Redação de dependente em vigor: Lei 13.846/2019.
Citado por art. 101.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 110 da Lei 8.213/1991: O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o
O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
As 7 partes do art. 110
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O dependente excluído, na forma do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 7º
do art. 16 desta Lei, ou que tenha a parte provisoriamente suspensa, na forma do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 7º
do art. 77 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O dependente que perde o direito à pensão por morte, na forma do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 1º
do art. 74 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 110 em números
Parágrafos do art. 110
- 0
Incisos do art. 110
As alterações do art. 110
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
dependente: recebimento.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Incluído
dependente: recebimento.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Incluído
dependente: recebimento.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 101 — “…e 2014) III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe…”
O que perguntam sobre art. 110 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre dependente no Art. 110 da Lei 8.213/1991?
O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por
Art. 110 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 110 da Lei 8.213/1991?
7 parágrafos, 0 incisos.
recebimento no Art. 110 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 110 da Lei 8.213/1991?
É chamado por art. 101.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 101: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 110 da Lei 8.213/1991: O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: dependente, recebimento, provisoriamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 110 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.