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Dispositivo 110 da Lei 8.213/1991: dependente

dependente no Art. 110 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre dependente.

  • 7Parágrafos em dependente
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 110 determina

O ponto sensível é dependente.

Redação de dependente em vigor: Lei 13.846/2019.

Citado por art. 101.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 110 da Lei 8.213/1991: O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o

O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 110 da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 7 partes do art. 110

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 7º

    do art. 16 desta Lei, ou que tenha a parte provisoriamente suspensa, na forma do

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 7º

    do art. 77 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 3º

  6. § 1º

    do art. 74 desta Lei, não poderá representar outro dependente para fins de recebimento e percepção do benefício.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 110 em números

7

Parágrafos do art. 110

  • 0

    Incisos do art. 110

As alterações registradas

As alterações do art. 110

  1. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Redação dada

    dependente: recebimento.

  2. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Incluído

    dependente: recebimento.

  3. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Incluído

    dependente: recebimento.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 101 — “…e 2014) III - subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 110 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre dependente no Art. 110 da Lei 8.213/1991?

O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por

Art. 110 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 110 da Lei 8.213/1991?

7 parágrafos, 0 incisos.

recebimento no Art. 110 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 110 da Lei 8.213/1991?

É chamado por art. 101.

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Leituras que completam esta

Art. 110 da Lei 8.213/1991: O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: dependente, recebimento, provisoriamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 110 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.