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LC 123/2006 comentada: nacional

Art. 8 da LC 123/2006: nacional e o que muda na folha

nacional na letra da lei.

  • 4Parágrafos em nacional
  • OriginalSem alteração em compartilhamento

O que o art. 8 determina

O cadastro precisa distinguir nacional de compartilhamento.

O texto de nacional está como foi publicado.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 8 da LC 123/2006: Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas: I - entrada única de dados e documentos; II - processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio

Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas: I - entrada única de dados e documentos; II - processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta: a) sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade; b) criação da base nacional cadastral única de empresas; III - identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 8 da LC 123/2006, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 8

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O sistema de que trata o inciso II do caput deve garantir aos órgãos e entidades integrados: I - compartilhamento irrestrito dos dados da base nacional única de empresas; II - autonomia na definição das regras para comprovação do cumprimento de exigências nas respectivas etapas do processo.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

    A identificação nacional cadastral única substituirá para todos os efeitos as demais inscrições, sejam elas federais, estaduais ou municipais, após a implantação do sistema a que se refere o inciso II do caput, no prazo e na forma estabelecidos pelo CGSIM.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 3o

    É vedado aos órgãos e entidades integrados ao sistema informatizado de que trata o inciso II do caput o estabelecimento de exigências não previstas em lei.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 4o

    A coordenação do desenvolvimento e da implantação do sistema de que trata o inciso II do caput ficará a cargo do CGSIM.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os incisos do art. 8

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 8

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    processo de registro e legalização integrado entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado que garanta: a) sequenciamento das seguintes etapas: consulta prévia de nome empresarial e de viabilidade de localização, registro empresarial, inscrições fiscais e licenciamento de atividade; b) criação da base nacional cadastral única de empresas;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso III

    identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. § 1o O sistema de que trata o inciso II do caput deve garantir aos órgãos e entidades integrados:

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso I

    compartilhamento irrestrito dos dados da base nacional única de empresas;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. Inciso II

    autonomia na definição das regras para comprovação do cumprimento de exigências nas respectivas etapas do processo. § 2o A identificação nacional cadastral única substituirá para todos os efeitos as demais inscrições, sejam elas federais, estaduais ou municipais, após a implantação do sistema a que se refere o inciso II do caput, no prazo e na forma estabelecidos pelo CGSIM. § 3o É vedado aos órgãos e entidades integrados ao sistema informatizado de que trata o inciso II do caput o estabelecimento de exigências não previstas em lei. § 4o A coordenação do desenvolvimento e da implantação do

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 8 em números

4

Parágrafos do art. 8

  • 5

    Incisos do art. 8

Histórico de redação

As alterações do art. 8

  1. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Redação dada

    nacional: compartilhamento.

  2. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    nacional: compartilhamento.

  3. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    nacional: compartilhamento.

O que checar na apuração

O que o art. 8 exige do cadastro

  • § 1o: “O sistema de que trata o inciso II do caput deve garantir aos órgãos e entidades” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A identificação nacional cadastral única substituirá para todos os efeitos as demais” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “É vedado aos órgãos e entidades integrados ao sistema informatizado de que trata o inciso” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “A coordenação do desenvolvimento e da implantação do sistema de que trata o inciso II do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 8 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre nacional no Art. 8 da LC 123/2006?

Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas: I - entrada única de dados e documentos;

Art. 8 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 8 da LC 123/2006?

4 parágrafos, 5 incisos.

compartilhamento no Art. 8 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

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Leituras que completam esta

Art. 8 da LC 123/2006: Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas: I - entrada única de dados e documentos; II - processo de registro e legalização Sem alteração registrada. Controle: nacional, compartilhamento, sistema.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 8 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.