Art. 2 da Lei 6.019/1974 — temporário, substituição e aplicação na folha
temporário na letra da lei.
- 2Parágrafos em temporário
- 2017Alteração: Lei 13.429/2017
O que o art. 2 determina
Trata-se de temporário e substituição.
Redação de temporário em vigor: Lei 13.429/2017.
Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.
Art. 2 da Lei 6.019/1974: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
As 2 partes do art. 2
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026§ 2o
Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
O art. 2 em números
Parágrafos do art. 2
- 0
Incisos do art. 2
As alterações do art. 2
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Redação dada
temporário: substituição.
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Incluído
temporário: substituição.
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Incluído
temporário: substituição.
O que o art. 2 exige do cadastro
- § 1o: “É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 2 da lei 6.019/1974
O que a lei diz sobre temporário no Art. 2 da Lei 6.019/1974?
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa
Art. 2 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.429/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 6.019/1974?
2 parágrafos, 0 incisos.
substituição no Art. 2 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?
Entra por trabalho temporário e terceirização.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: As relações de trabalho na empresa de trabalho
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: - É reconhecida a atividade da empresa de trabalho
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O temporário da Lei 6.019/74
O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário, e a categoria dele no eSocial é própria. A página irmã trata a rotina de quem contrata e de quem emprega.
Art. 2 da Lei 6.019/1974: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: temporário, substituição, complementar.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.