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temporário e substituição na Lei 6.019/1974

Art. 2 da Lei 6.019/1974 — temporário, substituição e aplicação na folha

temporário na letra da lei.

  • 2Parágrafos em temporário
  • 2017Alteração: Lei 13.429/2017

O que o art. 2 determina

Trata-se de temporário e substituição.

Redação de temporário em vigor: Lei 13.429/2017.

Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.

Art. 2 da Lei 6.019/1974: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974Art. 2 da Lei 6.019/1974, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 2

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  2. § 2o

    Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 2 em números

2

Parágrafos do art. 2

  • 0

    Incisos do art. 2

As alterações registradas

As alterações do art. 2

  1. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Redação dada

    temporário: substituição.

  2. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    temporário: substituição.

  3. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    temporário: substituição.

Conferência do dispositivo

O que o art. 2 exige do cadastro

  • § 1o: “É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 2 da lei 6.019/1974

O que a lei diz sobre temporário no Art. 2 da Lei 6.019/1974?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa

Art. 2 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.429/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 6.019/1974?

2 parágrafos, 0 incisos.

substituição no Art. 2 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?

Entra por trabalho temporário e terceirização.

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Leituras que completam esta

Art. 2 da Lei 6.019/1974: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: temporário, substituição, complementar.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.