Frame
CLT — dispositivo sobre satisfazerem

O que o Art. 332 da CLT diz sobre satisfazerem

satisfazerem na letra da lei.

  • únicoComando único: satisfazerem
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 332 determina

O ponto sensível é satisfazerem.

Redação de satisfazerem em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 330.

Entra na folha por obrigações do eSocial.

Art. 332 da CLT: Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente

Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão. exercer legalmente as funções de químicos depois de satisfazerem as obrigações constantes do art. 330 desta Seção. Vigência encerrada exercer legalmente as funções de químicos depois de satisfazerem as obrigações constantes do art. 330 desta Seção.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 332 da CLT, caput
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 330 — A carteira profissional, expedida nos têrmos

    A carteira profissional, expedida nos têrmos deste secção, é obrigatória para o

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 332 em números

0

Parágrafos do art. 332

  • 0

    Incisos do art. 332

Histórico de redação

As alterações do art. 332

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    satisfazerem: identificados.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    satisfazerem: identificados.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    satisfazerem: identificados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 332 exige do cadastro

  • Art. 332: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 332: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 332: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 332: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 332 da clt

O que a lei diz sobre satisfazerem no Art. 332 da CLT?

Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos

Art. 332 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 332 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

identificados no Art. 332 da CLT: o que muda na folha?

Entra por obrigações do eSocial.

Quais dispositivos conversam com o Art. 332 da CLT?

Chama art. 330.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 332 da CLT: Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: satisfazerem, identificados, legalmente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 332 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.