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eleições e associados na CLT

Art. 531 da CLT: eleições e o que muda na folha

eleições, associados e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em eleições
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 531 determina

O critério do texto é eleições.

Redação de eleições em vigor: lei 8.740.

Chama art. 532.

Entra na folha por trabalho intermitente.

Art. 531 da CLT: Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.

Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 531 da CLT, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 531

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á à nova convocação para dia posterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos eleitores presentes.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Havendo somente uma chapa registada para as eleições, poderá a assembléia em última convocação ser realizada duas horas após à primeira convocação desde que do edital respectivo conste essa advertência. 3º Sempre que julgar conveniente, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio designará os presidentes das sesões eleitorais.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Concorrendo mais de uma chapa poderá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio designar o presidente da sessão eleitoral, desde que o requeiram os associados que encabeçarem as respectivas chapas. uma chapa, poderá o Presidente da Seção da categoria que o sindicato representante designar o Presidente da Seção Eleitoral, desde que o requeiram os associados que encabeçarem as respectivas chapas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    Concorrendo mais de uma chapa poderá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio designar o presidente da sessão eleitoral, desde que o requeiram os associados que encabeçarem as respectivas chapas. regulando o processo das eleições. de Sindicalização expedirá instruções regulando o processo das eleições.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 4º

    O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções regulando o processo das eleições. Art. 532. Nenhuma administração será empossada sem que a respectiva eleição seja aprovada pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. administração cujas eleições tenham sido aprovadas deverá ser efetuada dentro do prazo de trinta dias da publicação do despacho ministerial.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 532 — - As eleições para a renovação da Diretoria e do

    - As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 531: o que a lei substituiu

  • eleições

    Como costuma ser

    § § 3º Concorrendo mais de § 4º O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá instruções § 4º - A Comissão Nacional Parágrafo único A posse da

    Com a Frame

    associados

O dispositivo em números

O art. 531 em números

5

Parágrafos do art. 531

  • 0

    Incisos do art. 531

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 531

  1. pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945

    Redação dada

    eleições: associados.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    eleições: associados.

  3. pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945

    Redação dada

    eleições: associados.

O que checar na apuração

O que o art. 531 exige do cadastro

  • § 1º: “Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou não obtendo nenhum” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Havendo somente uma chapa registada para as eleições, poderá a assembléia em última” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Concorrendo mais de uma chapa poderá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Concorrendo mais de uma chapa poderá o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 531 da clt

O que a lei diz sobre eleições no Art. 531 da CLT?

Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação

Art. 531 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 531 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

associados no Art. 531 da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho intermitente.

Quais dispositivos conversam com o Art. 531 da CLT?

Chama art. 532.

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Leituras que completam esta

Art. 531 da CLT: Nas eleições para cargos de diretoria e do conselho fiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos Redação vigente: lei 8.740. Controle: eleições, associados, convocação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 531 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.