Art. 85-A da LC 123/2006 — preferencialmente, municipalistas e aplicação na folha
Texto vigente sobre preferencialmente.
- 4Parágrafos em preferencialmente
- 2013Alteração: Lei 12.792/2013
O que o art. 85-A determina
O ponto sensível é preferencialmente.
Redação de preferencialmente em vigor: Lei 12.792/2013.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 85-A da LC 123/2006: Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.
Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.
As 4 partes do art. 85-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2º
O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I - residir na área da comunidade em que atuar; II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e III - haver concluído o ensino fundamental. III - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida; IV - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3o
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3o
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 85-A
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
residir na área da comunidade em que atuar;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso II
haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
haver concluído o ensino fundamental.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso IV
ser preferencialmente servidor efetivo do Município. § 3o O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências. § 3o A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 85-A em números
Parágrafos do art. 85-A
- 5
Incisos do art. 85-A
As alterações do art. 85-A
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Redação dada
preferencialmente: municipalistas.
- pela Lei Complementar nº 147, de 2014
Incluído
preferencialmente: municipalistas.
- pela Lei nº 12.792, de 2013
Redação dada
preferencialmente: municipalistas.
O que o art. 85-A exige do cadastro
- § 1º: “A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I - residir na área” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as” — conferido no cadastro?
- § 3o: “A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República juntamente com as” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 85-a da lc 123/2006
O que a lei diz sobre preferencialmente no Art. 85-A da LC 123/2006?
Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as
Art. 85-A da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.792/2013.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 85-A da LC 123/2006?
4 parágrafos, 5 incisos.
municipalistas no Art. 85-A da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 77: Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 78:
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 85-A da LC 123/2006: Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as Redação vigente: Lei 12.792/2013. Controle: preferencialmente, municipalistas, especificidades.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 85-a da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.