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LC 123/2006 comentada: preferencialmente

Art. 85-A da LC 123/2006 — preferencialmente, municipalistas e aplicação na folha

Texto vigente sobre preferencialmente.

  • 4Parágrafos em preferencialmente
  • 2013Alteração: Lei 12.792/2013

O que o art. 85-A determina

O ponto sensível é preferencialmente.

Redação de preferencialmente em vigor: Lei 12.792/2013.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 85-A da LC 123/2006: Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.

Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as especificidades locais.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 85-A da LC 123/2006, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 85-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2º

    O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I - residir na área da comunidade em que atuar; II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e III - haver concluído o ensino fundamental. III - possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida; IV - ser preferencialmente servidor efetivo do Município.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 3o

    O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 3o

    A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os incisos do art. 85-A

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 85-A

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Desenvolvimento; e

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso III

    possuir formação ou experiência compatível com a função a ser exercida;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    ser preferencialmente servidor efetivo do Município. § 3o O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial, prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas, publicações, promoção de intercâmbio de informações e experiências. § 3o A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República juntamente com as entidades municipalistas e de apoio e representação empresarial prestarão suporte aos referidos agentes na forma de capacitação, estudos e pesquisas

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 85-A em números

4

Parágrafos do art. 85-A

  • 5

    Incisos do art. 85-A

As alterações registradas

As alterações do art. 85-A

  1. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Redação dada

    preferencialmente: municipalistas.

  2. pela Lei Complementar nº 147, de 2014

    Incluído

    preferencialmente: municipalistas.

  3. pela Lei nº 12.792, de 2013

    Redação dada

    preferencialmente: municipalistas.

Conferência do dispositivo

O que o art. 85-A exige do cadastro

  • § 1º: “A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O Agente de Desenvolvimento deverá preencher os seguintes requisitos: I - residir na área” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, juntamente com as” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República juntamente com as” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 85-a da lc 123/2006

O que a lei diz sobre preferencialmente no Art. 85-A da LC 123/2006?

Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as

Art. 85-A da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 12.792/2013.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 85-A da LC 123/2006?

4 parágrafos, 5 incisos.

municipalistas no Art. 85-A da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

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Leituras que completam esta

Art. 85-A da LC 123/2006: Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do disposto nesta Lei Complementar, observadas as Redação vigente: Lei 12.792/2013. Controle: preferencialmente, municipalistas, especificidades.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 85-a da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.