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CLT: o que diz sobre empregadores

empregadores e empregados: o que o Art. 791 da CLT determina

O dispositivo trata de empregadores e empregados.

  • 3Parágrafos em empregadores
  • 2011Alteração: Lei 12.437/2011

O que o art. 791 determina

A conferência começa em empregadores.

Redação de empregadores em vigor: Lei 12.437/2011.

Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 791 da CLT, caput
Parte por parte

As 3 partes do art. 791

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 791 em números

3

Parágrafos do art. 791

  • 0

    Incisos do art. 791

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 791

  1. pela Lei nº 12.437, de 2011

    Incluído

    empregadores: empregados.

O que checar na apuração

O que o art. 791 exige do cadastro

  • § 1º: “Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 791 da clt

O que a lei diz sobre empregadores no Art. 791 da CLT?

Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Art. 791 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 12.437/2011.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 791 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

empregados no Art. 791 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para empregadores.

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Leituras que completam esta

Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Redação vigente: Lei 12.437/2011. Controle: empregadores, empregados, pessoalmente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 791 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.