empregadores e empregados: o que o Art. 791 da CLT determina
O dispositivo trata de empregadores e empregados.
- 3Parágrafos em empregadores
- 2011Alteração: Lei 12.437/2011
O que o art. 791 determina
A conferência começa em empregadores.
Redação de empregadores em vigor: Lei 12.437/2011.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
As 3 partes do art. 791
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 791 em números
Parágrafos do art. 791
- 0
Incisos do art. 791
As alterações do art. 791
- pela Lei nº 12.437, de 2011
Incluído
empregadores: empregados.
O que o art. 791 exige do cadastro
- § 1º: “Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.” — conferido no cadastro?
- § 3o: “A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 791 da clt
O que a lei diz sobre empregadores no Art. 791 da CLT?
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Art. 791 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 12.437/2011.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 791 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
empregados no Art. 791 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para empregadores.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 791-A: Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 793: A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Redação vigente: Lei 12.437/2011. Controle: empregadores, empregados, pessoalmente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 791 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.