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Decreto 3.048/1999: beneficiários

O 169 da Decreto 3.048/1999 e beneficiários, parte por parte

Decreto 3.048/1999 — beneficiários e preferencialmente, texto vigente.

  • 5Parágrafos em beneficiários
  • 2010Alteração: Decreto 7.223/2010

O que o art. 169 determina

A dúvida prática é beneficiários.

Redação de beneficiários em vigor: Decreto 7.223/2010.

Chama art. 154.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 169 da Decreto 3.048/1999: Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 169 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 169

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios: (Redação da pelo Decreto nº 9.700, de 2019) I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 1o

    será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 1o

    preferencialmente, atribuídos a médicos especializados em perícia para verificação de incapacidade, garantida, quando forem realizados por credenciados, a revisão do laudo por médico do Instituto Nacional do Seguro Social com aquele requisito, cuja conclusão prevalece.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 154 — O Instituto Nacional do Seguro Social pode

    O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 169 em números

5

Parágrafos do art. 169

  • 2

    Incisos do art. 169

Histórico de redação

As alterações do art. 169

  1. Decreto nº 7.223, de 2010

    Incluído

    beneficiários: preferencialmente.

  2. Decreto nº 7.223, de 2010

    Incluído

    beneficiários: preferencialmente.

  3. Decreto nº 7.223, de 2010

    Incluído

    beneficiários: preferencialmente.

O que checar na apuração

O que o art. 169 exige do cadastro

  • § 1o: “Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “O valor antecipado de que trata o inciso II do” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 169 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre beneficiários no Art. 169 da Decreto 3.048/1999?

Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.

Art. 169 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 7.223/2010.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 169 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 2 incisos.

preferencialmente no Art. 169 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 169 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 154.

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Leituras que completam esta

Art. 169 da Decreto 3.048/1999: Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados. Redação vigente: Decreto 7.223/2010. Controle: beneficiários, preferencialmente, calamidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 169 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.