O 169 da Decreto 3.048/1999 e beneficiários, parte por parte
Decreto 3.048/1999 — beneficiários e preferencialmente, texto vigente.
- 5Parágrafos em beneficiários
- 2010Alteração: Decreto 7.223/2010
O que o art. 169 determina
A dúvida prática é beneficiários.
Redação de beneficiários em vigor: Decreto 7.223/2010.
Chama art. 154.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 169 da Decreto 3.048/1999: Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
As 5 partes do art. 169
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, o INSS poderá, nos termos de ato do Ministro de Estado da Previdência Social, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos municípios:
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios: (Redação da pelo Decreto nº 9.700, de 2019) I - o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade; e II - o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
O valor antecipado de que trata o inciso II do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1o
será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim equiparado ao crédito de que trata o inciso II do caput do art. 154, nos termos do ato a que se refere o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1o
preferencialmente, atribuídos a médicos especializados em perícia para verificação de incapacidade, garantida, quando forem realizados por credenciados, a revisão do laudo por médico do Instituto Nacional do Seguro Social com aquele requisito, cuja conclusão prevalece.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 154 — O Instituto Nacional do Seguro Social pode
O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 169 em números
Parágrafos do art. 169
- 2
Incisos do art. 169
As alterações do art. 169
- Decreto nº 7.223, de 2010
Incluído
beneficiários: preferencialmente.
- Decreto nº 7.223, de 2010
Incluído
beneficiários: preferencialmente.
- Decreto nº 7.223, de 2010
Incluído
beneficiários: preferencialmente.
O que o art. 169 exige do cadastro
- § 1o: “Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres” — conferido no cadastro?
- § 1º: “Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do” — conferido no cadastro?
- § 2o: “O valor antecipado de que trata o inciso II do” — conferido no cadastro?
- § 1o: “será ressarcido de forma parcelada, mediante desconto da renda do benefício, para esse fim” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 169 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre beneficiários no Art. 169 da Decreto 3.048/1999?
Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
Art. 169 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 7.223/2010.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 169 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 2 incisos.
preferencialmente no Art. 169 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 169 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 154.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 154: O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 169 da Decreto 3.048/1999: Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados. Redação vigente: Decreto 7.223/2010. Controle: beneficiários, preferencialmente, calamidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 169 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.