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reconhecimento e correspondentes na CLT

reconhecimento e correspondentes: o que o Art. 566 da CLT determina

Texto vigente sobre reconhecimento.

  • 2Parágrafos em reconhecimento
  • OriginalAlteração: Lei 229

O que o art. 566 determina

Para a folha, pesa reconhecimento.

Redação de reconhecimento em vigor: Lei 229.

Art. 566 da CLT: Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista.

Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 566 da CLT, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 566

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios. correspondentes às certidões anuais expedidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho; Indústria e Comércio, relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 550 e 551 deste capítulo. expedidas pela Comissão Nacional de Sindicalização, relativas ao cumprimento do disposto nos artigos 550 e 551 dêste capítulo. selos as taxas correspondentes às certidões anuais expedidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho; Indústria e Comércio, relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 550 e 551 deste capítulo. pagamento das taxas de que trata este artigo será acrescido de selo de Educação e Saúde. recolhimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior, expedida nos termos deste capítulo ficam sujeitas ao pagamento das seguintes taxas: cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Sindicato; cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Federação; cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Confederação. - As taxas a que se refere o artigo anterior serão pagas em selo. pagamento das taxas de que trata o presente capítulo será acrescido do selo de Educação e Saúde.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 566 em números

2

Parágrafos do art. 566

  • 0

    Incisos do art. 566

As alterações registradas

As alterações do art. 566

  1. pela Lei nº 6.128, de 6.11.1974

    Incluído

    reconhecimento: correspondentes.

  2. pela Lei nº6.386, de 1976

    Redação dada

    reconhecimento: correspondentes.

  3. pela Lei nº 7.449, de 20.12.1985

    Redação dada

    reconhecimento: correspondentes.

O que checar na apuração

O que o art. 566 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 566 da clt

O que a lei diz sobre reconhecimento no Art. 566 da CLT?

Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.

Art. 566 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 229.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 566 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

correspondentes no Art. 566 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para reconhecimento.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 566 da CLT: Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. constante deste artigo os empregados de sociedades de Redação vigente: Lei 229. Controle: reconhecimento, correspondentes, capítulo.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 566 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.