reconhecimento e correspondentes: o que o Art. 566 da CLT determina
Texto vigente sobre reconhecimento.
- 2Parágrafos em reconhecimento
- OriginalAlteração: Lei 229
O que o art. 566 determina
Para a folha, pesa reconhecimento.
Redação de reconhecimento em vigor: Lei 229.
Art. 566 da CLT: Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista.
Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista.
As 2 partes do art. 566
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios. correspondentes às certidões anuais expedidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho; Indústria e Comércio, relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 550 e 551 deste capítulo. expedidas pela Comissão Nacional de Sindicalização, relativas ao cumprimento do disposto nos artigos 550 e 551 dêste capítulo. selos as taxas correspondentes às certidões anuais expedidas pelo Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho; Indústria e Comércio, relativas ao cumprimento do disposto nos arts. 550 e 551 deste capítulo. pagamento das taxas de que trata este artigo será acrescido de selo de Educação e Saúde. recolhimento dos sindicatos e associações sindicais de grau superior, expedida nos termos deste capítulo ficam sujeitas ao pagamento das seguintes taxas: cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Sindicato; cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Federação; cruzeiros), pela carta de reconhecimento de Confederação. - As taxas a que se refere o artigo anterior serão pagas em selo. pagamento das taxas de que trata o presente capítulo será acrescido do selo de Educação e Saúde.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 566 em números
Parágrafos do art. 566
- 0
Incisos do art. 566
As alterações do art. 566
- pela Lei nº 6.128, de 6.11.1974
Incluído
reconhecimento: correspondentes.
- pela Lei nº6.386, de 1976
Redação dada
reconhecimento: correspondentes.
- pela Lei nº 7.449, de 20.12.1985
Redação dada
reconhecimento: correspondentes.
O que o art. 566 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia” — conferido no cadastro?
- Parágrafo único: “Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 566 da clt
O que a lei diz sobre reconhecimento no Art. 566 da CLT?
Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.
Art. 566 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 229.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 566 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
correspondentes no Art. 566 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para reconhecimento.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 558: - São obrigadas ao registro todas as associações
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 559: - O Presidente da República, excepcionalmente e mediante
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 566 da CLT: Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. constante deste artigo os empregados de sociedades de Redação vigente: Lei 229. Controle: reconhecimento, correspondentes, capítulo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 566 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.