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CLT: o que diz sobre trabalho

O que o Art. 239 da CLT diz sobre trabalho

trabalho, pessoal e as partes do artigo.

  • 4Parágrafos em trabalho
  • 1944Alteração: Lei 6.361/1944

O que o art. 239 determina

O termo de controle é trabalho.

Redação de trabalho em vigor: Lei 6.361/1944.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 239 da CLT: Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão

Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão, sempre que possível, os serviços de equipagens de trens com destacamentos nos trechos das linhas de modo a ser observada a duração normal de oito horas de trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 239 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 239

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de trabalho haverá um repouso de 10 (dez) horas contínuas, no mínimo, observando-se, outrossim, o descanso semanal.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa não fornecer alimentação, em viagem, e hospedagem, no destino, concederá uma ajuda de custo para atender a tais despesas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo que não caiba a qualquer empregado, quinzenalmente, um total de horas de serviço noturno superior às de serviço diurno.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em cadernetas especiais, que ficarão sempre em poder do empregado, de acordo com o modelo aprovado pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 239 em números

4

Parágrafos do art. 239

  • 0

    Incisos do art. 239

O percurso do comando

O percurso do art. 239, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 239

    Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de

  2. Na apuração

    § 2º do art. 239

    Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando

  3. Na apuração

    § 3º do art. 239

    As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 239 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 239 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 239 exige do cadastro

  • § 1º: “Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de trabalho” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo que não” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 239 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 239 da CLT?

Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze)

Art. 239 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.361/1944.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 239 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

pessoal no Art. 239 da CLT: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

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Leituras que completam esta

Art. 239 da CLT: Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 Redação vigente: Lei 6.361/1944. Controle: trabalho, pessoal, presente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 239 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.