O que o Art. 239 da CLT diz sobre trabalho
trabalho, pessoal e as partes do artigo.
- 4Parágrafos em trabalho
- 1944Alteração: Lei 6.361/1944
O que o art. 239 determina
O termo de controle é trabalho.
Redação de trabalho em vigor: Lei 6.361/1944.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 239 da CLT: Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão
Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze) horas, pelo que as empresas organizarão, sempre que possível, os serviços de equipagens de trens com destacamentos nos trechos das linhas de modo a ser observada a duração normal de oito horas de trabalho.
As 4 partes do art. 239
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de trabalho haverá um repouso de 10 (dez) horas contínuas, no mínimo, observando-se, outrossim, o descanso semanal.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa não fornecer alimentação, em viagem, e hospedagem, no destino, concederá uma ajuda de custo para atender a tais despesas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo que não caiba a qualquer empregado, quinzenalmente, um total de horas de serviço noturno superior às de serviço diurno.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em cadernetas especiais, que ficarão sempre em poder do empregado, de acordo com o modelo aprovado pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 239 em números
Parágrafos do art. 239
- 0
Incisos do art. 239
O percurso do art. 239, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 239
Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de
- Na apuração
§ 2º do art. 239
Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando
- Na apuração
§ 3º do art. 239
As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 239 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 239
Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de
- Na apuração
§ 2º do art. 239
Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando
- Na apuração
§ 3º do art. 239
As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 239 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 239 foi lido e não aplicado.
O que o art. 239 exige do cadastro
- § 1º: “Para o pessoal sujeito ao regime do presente artigo, depois de cada jornada de trabalho” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Para o pessoal da equipagem de trens, a que se refere o presente artigo, quando a empresa” — conferido no cadastro?
- § 3º: “As escalas do pessoal abrangido pelo presente artigo serão organizadas de modo que não” — conferido no cadastro?
- § 4º: “Os períodos de trabalho do pessoal a que alude o presente artigo serão registrados em” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 239 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 239 da CLT?
Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 (doze)
Art. 239 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 6.361/1944.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 239 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
pessoal no Art. 239 da CLT: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 236: - No serviço ferroviário - considerado este o de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 237: - O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 239 da CLT: Para o pessoal da categoria "c", a prorrogação do trabalho independe de acordo ou contrato coletivo, não podendo, entretanto, exceder de 12 Redação vigente: Lei 6.361/1944. Controle: trabalho, pessoal, presente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 239 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.