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instruções na CLT

Art. 585 da CLT — instruções, profissionais e aplicação na folha

instruções, profissionais e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em instruções
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 585 determina

Trata-se de instruções e profissionais.

Redação de instruções em vigor: lei 8.740.

Chama art. 582.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 585 da CLT: Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na

Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 585 da CLT, caput
O texto, item por item

A parte do art. 585

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. trabalhadores autônomos e pelos profissionais liberais, será recolhido, nos meses fixados no presente capítulo, ao Banco do Brasil ou nas localidades onde não houver agência ou filial desse estabelecimento bancário, aos estabelecimentos bancários nacionais indicados pela autoridade regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os quais, de acordo com instruções que lhes forem expedidas, depositarão no Banco do Brasil, mediante guia, as importâncias arrecadadas. impôsto sindical devido pelos empregadores, empregados e agentes ou trabalhadores autônomos e pelos profissionais liberais, será recolhido, nos meses fixados nos no presente capítulo. ao Banco do Brasil ou nas localidades onde não houver agência ou filial dêsse estabelecimento bancário, aos estabelecimentos bancários nacionais indicados pela Comissão Nacional de Sindicalização, os quais, de acôrdo com instruções que lhe forem expedidas, depositarão no Banco do Brasil, mediante guia, as importâncias arrecadadas. devido pelos empregadores, empregados e agentes ou trabalhadores autônomos e pelos profissionais liberais, será recolhido, nos meses

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 582 — Os empregadores são obrigados a descontar da

    Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 585 em números

1

Parágrafos do art. 585

  • 0

    Incisos do art. 585

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 585

  1. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    instruções: profissionais.

  2. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Redação dada

    instruções: profissionais.

  3. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    instruções: profissionais.

Conferência do dispositivo

O que o art. 585 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 585 da clt

O que a lei diz sobre instruções no Art. 585 da CLT?

Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão

Art. 585 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 585 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

profissionais no Art. 585 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 585 da CLT?

Chama art. 582.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 585 da CLT: Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva Redação vigente: lei 8.740. Controle: instruções, profissionais, expedidas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 585 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.