Art. 585 da CLT — instruções, profissionais e aplicação na folha
instruções, profissionais e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em instruções
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 585 determina
Trata-se de instruções e profissionais.
Redação de instruções em vigor: lei 8.740.
Chama art. 582.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 585 da CLT: Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na
Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados.
A parte do art. 585
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582. trabalhadores autônomos e pelos profissionais liberais, será recolhido, nos meses fixados no presente capítulo, ao Banco do Brasil ou nas localidades onde não houver agência ou filial desse estabelecimento bancário, aos estabelecimentos bancários nacionais indicados pela autoridade regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os quais, de acordo com instruções que lhes forem expedidas, depositarão no Banco do Brasil, mediante guia, as importâncias arrecadadas. impôsto sindical devido pelos empregadores, empregados e agentes ou trabalhadores autônomos e pelos profissionais liberais, será recolhido, nos meses fixados nos no presente capítulo. ao Banco do Brasil ou nas localidades onde não houver agência ou filial dêsse estabelecimento bancário, aos estabelecimentos bancários nacionais indicados pela Comissão Nacional de Sindicalização, os quais, de acôrdo com instruções que lhe forem expedidas, depositarão no Banco do Brasil, mediante guia, as importâncias arrecadadas. devido pelos empregadores, empregados e agentes ou trabalhadores autônomos e pelos profissionais liberais, será recolhido, nos meses
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 582 — Os empregadores são obrigados a descontar da
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 585 em números
Parágrafos do art. 585
- 0
Incisos do art. 585
As alterações do art. 585
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
instruções: profissionais.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Redação dada
instruções: profissionais.
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
instruções: profissionais.
O que o art. 585 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 585 da clt
O que a lei diz sobre instruções no Art. 585 da CLT?
Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão
Art. 585 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 585 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
profissionais no Art. 585 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 585 da CLT?
Chama art. 582.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 582: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 578: As contribuições devidas aos sindicatos pelos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 585 da CLT: Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva Redação vigente: lei 8.740. Controle: instruções, profissionais, expedidas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 585 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.