correspondente e valor: o que o Art. 22 da LC 123/2006 determina
LC 123/2006 — correspondente e valor, texto vigente.
- 2Parágrafos em correspondente
- OriginalSem alteração em valor
O que o art. 22 determina
Para a folha, pesa correspondente.
O texto de correspondente está como foi publicado.
Citado por art. 13, art. 18-B, art. 33.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 22 da LC 123/2006: O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;
O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS; Produção de efeitos II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS; Produção de efeitos III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social. IV - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), do valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ressalvado o disposto nos incisos V e VI deste caput; V - Município, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI; e VI - Estado, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI.
As 2 partes do art. 22
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
do art. 155 da Constituição Federal. Produção de efeitos
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Os 6 primeiros incisos do caput do art. 22
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS; Produção de efeitos
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso II
Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS; Produção de efeitos
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso III
Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso IV
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), do valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ressalvado o disposto nos incisos V e VI deste caput;
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso V
Município, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI; e
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026Inciso VI
Estado, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI. Parágrafo único. Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal. Produção de efeitos
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 22 em números
Parágrafos do art. 22
- 6
Incisos do art. 22
As alterações do art. 22
- pela Lei Complementar nº 227, de 2026
Redação dada
correspondente: valor.
- pela Lei Complementar nº 227, de 2026
Incluído
correspondente: valor.
- pela Lei Complementar nº 227, de 2026
Incluído
correspondente: valor.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 13 — “…Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata…”
- Art. 18-B — “…riedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o…”
- Art. 33 — “…fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata…”
O que perguntam sobre art. 22 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre correspondente no Art. 22 da LC 123/2006?
O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:
Art. 22 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 22 da LC 123/2006?
2 parágrafos, 6 incisos.
valor no Art. 22 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 22 da LC 123/2006?
É chamado por art. 13, art. 18-B, art. 33.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 22 da LC 123/2006: O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: I - Município ou Distrito Federal, do valor Sem alteração registrada. Controle: correspondente, valor, estabelecimento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 22 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.