Frame
LC 123/2006 comentada: correspondente

correspondente e valor: o que o Art. 22 da LC 123/2006 determina

LC 123/2006 — correspondente e valor, texto vigente.

  • 2Parágrafos em correspondente
  • OriginalSem alteração em valor

O que o art. 22 determina

Para a folha, pesa correspondente.

O texto de correspondente está como foi publicado.

Citado por art. 13, art. 18-B, art. 33.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 22 da LC 123/2006: O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;

O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS; Produção de efeitos II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS; Produção de efeitos III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social. IV - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), do valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ressalvado o disposto nos incisos V e VI deste caput; V - Município, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI; e VI - Estado, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 22 da LC 123/2006, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 22

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

Os incisos do art. 22

Os 6 primeiros incisos do caput do art. 22

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS; Produção de efeitos

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. Inciso II

    Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS; Produção de efeitos

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. Inciso III

    Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), do valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ressalvado o disposto nos incisos V e VI deste caput;

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. Inciso V

    Município, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI; e

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    Estado, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI. Parágrafo único. Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal. Produção de efeitos

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 22 em números

2

Parágrafos do art. 22

  • 6

    Incisos do art. 22

As alterações registradas

As alterações do art. 22

  1. pela Lei Complementar nº 227, de 2026

    Redação dada

    correspondente: valor.

  2. pela Lei Complementar nº 227, de 2026

    Incluído

    correspondente: valor.

  3. pela Lei Complementar nº 227, de 2026

    Incluído

    correspondente: valor.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 13 — “…Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata…”
  • Art. 18-B — “…riedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o…”
  • Art. 33 — “…fiscalização da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 22 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre correspondente no Art. 22 da LC 123/2006?

O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:

Art. 22 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 22 da LC 123/2006?

2 parágrafos, 6 incisos.

valor no Art. 22 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 22 da LC 123/2006?

É chamado por art. 13, art. 18-B, art. 33.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 22 da LC 123/2006: O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: I - Município ou Distrito Federal, do valor Sem alteração registrada. Controle: correspondente, valor, estabelecimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 22 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.