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contribuições na Decreto 3.048/1999

O que o Art. 245 da Decreto 3.048/1999 diz sobre contribuições

O dispositivo trata de contribuições e representante.

  • 5Parágrafos em contribuições
  • OriginalSem alteração em representante

O que o art. 245 determina

Trata-se de contribuições e representante.

O texto de contribuições está como foi publicado.

Citado por art. 243, art. 244.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 245 da Decreto 3.048/1999: O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de valores devidos apresentado pelo

O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de valores devidos apresentado pelo contribuinte ou outro instrumento previsto em legislação própria.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 245 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 245

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    As contribuições, a atualização monetária, os juros de mora, as multas, bem como outras importâncias devidas e não recolhidas até o seu vencimento devem ser lançados em livro próprio destinado à inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da Fazenda Nacional, após a constituição do respectivo crédito.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    A certidão textual do livro de que trata este artigo serve de título para que o órgão competente, por intermédio de seu procurador ou representante legal, promova em juízo a cobrança da Dívida Ativa, segundo o mesmo processo e com as mesmas prerrogativas e privilégios da Fazenda Nacional, nos termos da Lei n 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3

    Os órgãos competentes podem, antes de ajuizar a cobrança da Dívida Ativa, promover o protesto de título dado em garantia de sua liquidação, ficando, entretanto, ressalvado que o título será sempre recebido pró solvendo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 4

    Considera-se Dívida Ativa o crédito proveniente de fato jurídico gerador das obrigações legais ou contratuais, desde que inscrito no livro próprio, de conformidade com os dispositivos da Lei n 6.830, de 1980.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 5

    As contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social poderão, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, ser inscritas em Dívida Ativa.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 245 em números

5

Parágrafos do art. 245

  • 0

    Incisos do art. 245

O percurso do comando

O percurso do art. 245, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1 do art. 245

    As contribuições, a atualização monetária, os juros de mora, as multas, bem como

  2. Na apuração

    § 2 do art. 245

    A certidão textual do livro de que trata este artigo serve de título para que o

  3. Na apuração

    § 3 do art. 245

    Os órgãos competentes podem, antes de ajuizar a cobrança da Dívida Ativa

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 245 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 245 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 243 — “…I do Livro V. § 6 Ao lançamento considerado procedente aplicar-se-á o disposto no § 1 do…”
  • Art. 244 — “…acordo de parcelamento será imediatamente rescindido, aplicando-se o disposto no § 1º do…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 245 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuições no Art. 245 da Decreto 3.048/1999?

O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de

Art. 245 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 245 da Decreto 3.048/1999?

5 parágrafos, 0 incisos.

representante no Art. 245 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 245 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 243, art. 244.

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Leituras que completam esta

Art. 245 da Decreto 3.048/1999: O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento Sem alteração registrada. Controle: contribuições, representante, prerrogativas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 245 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.