O que o Art. 245 da Decreto 3.048/1999 diz sobre contribuições
O dispositivo trata de contribuições e representante.
- 5Parágrafos em contribuições
- OriginalSem alteração em representante
O que o art. 245 determina
Trata-se de contribuições e representante.
O texto de contribuições está como foi publicado.
Citado por art. 243, art. 244.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 245 da Decreto 3.048/1999: O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de valores devidos apresentado pelo
O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de valores devidos apresentado pelo contribuinte ou outro instrumento previsto em legislação própria.
As 5 partes do art. 245
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
As contribuições, a atualização monetária, os juros de mora, as multas, bem como outras importâncias devidas e não recolhidas até o seu vencimento devem ser lançados em livro próprio destinado à inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da Fazenda Nacional, após a constituição do respectivo crédito.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
A certidão textual do livro de que trata este artigo serve de título para que o órgão competente, por intermédio de seu procurador ou representante legal, promova em juízo a cobrança da Dívida Ativa, segundo o mesmo processo e com as mesmas prerrogativas e privilégios da Fazenda Nacional, nos termos da Lei n 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
Os órgãos competentes podem, antes de ajuizar a cobrança da Dívida Ativa, promover o protesto de título dado em garantia de sua liquidação, ficando, entretanto, ressalvado que o título será sempre recebido pró solvendo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4
Considera-se Dívida Ativa o crédito proveniente de fato jurídico gerador das obrigações legais ou contratuais, desde que inscrito no livro próprio, de conformidade com os dispositivos da Lei n 6.830, de 1980.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5
As contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social poderão, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, ser inscritas em Dívida Ativa.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 245 em números
Parágrafos do art. 245
- 0
Incisos do art. 245
O percurso do art. 245, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1 do art. 245
As contribuições, a atualização monetária, os juros de mora, as multas, bem como
- Na apuração
§ 2 do art. 245
A certidão textual do livro de que trata este artigo serve de título para que o
- Na apuração
§ 3 do art. 245
Os órgãos competentes podem, antes de ajuizar a cobrança da Dívida Ativa
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 245 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1 do art. 245
As contribuições, a atualização monetária, os juros de mora, as multas, bem como
- Na apuração
§ 2 do art. 245
A certidão textual do livro de que trata este artigo serve de título para que o
- Na apuração
§ 3 do art. 245
Os órgãos competentes podem, antes de ajuizar a cobrança da Dívida Ativa
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 245 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 245 foi lido e não aplicado.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 243 — “…I do Livro V. § 6 Ao lançamento considerado procedente aplicar-se-á o disposto no § 1 do…”
- Art. 244 — “…acordo de parcelamento será imediatamente rescindido, aplicando-se o disposto no § 1º do…”
O que perguntam sobre art. 245 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 245 da Decreto 3.048/1999?
O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento declaratório de
Art. 245 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 245 da Decreto 3.048/1999?
5 parágrafos, 0 incisos.
representante no Art. 245 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 245 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 243, art. 244.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 238: Os créditos de qualquer natureza da seguridade social
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 239: As contribuições sociais e outras importâncias
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 245 da Decreto 3.048/1999: O crédito da seguridade social é constituído por meio de notificação fiscal de lançamento, auto-de-infração, confissão ou documento Sem alteração registrada. Controle: contribuições, representante, prerrogativas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 245 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.