O 564 da CLT e organizações, parte por parte
O dispositivo trata de organizações e internacionais.
- únicoComando único: organizações
- OriginalAlteração: lei 8.740
O que o art. 564 determina
Para a folha, pesa organizações.
Redação de organizações em vigor: lei 8.740.
Entra na folha por salário-maternidade e licenças.
Art. 564 da CLT: Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o
Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica. 565. As entidades sindicais reconhecidas nos termos desta lei não poderão fazer parte de organizações internacionais. As entidades sindicais filiadas à Comissão Nacional de Sindicalização não poderão fazer parte, nem se representar em organizações de caráter internacional. sindicais reconhecidas nos termos desta lei não poderão fazer parte de organizações internacionais. desta lei não poderão filiar-se ou manter relações com organizações internacionais, salvo licença prévia do Congresso Nacional. dada pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)
O art. 564 em números
Parágrafos do art. 564
- 0
Incisos do art. 564
As alterações do art. 564
- pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946
Redação dada
organizações: internacionais.
O que o art. 564 exige do cadastro
- Art. 564: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 564: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 564: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 564: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de
O que perguntam sobre art. 564 da clt
O que a lei diz sobre organizações no Art. 564 da CLT?
Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é
Art. 564 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 8.740.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 564 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
internacionais no Art. 564 da CLT: o que muda na folha?
Entra por salário-maternidade e licenças.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 558: - São obrigadas ao registro todas as associações
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 559: - O Presidente da República, excepcionalmente e mediante
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem paga o salário-maternidade
Dependendo da categoria da segurada, o salário-maternidade é pago pela empresa e compensado ou pago diretamente pela Previdência. A página irmã trata essa separação, que muda o caixa da empresa sem mudar o valor devido.
Art. 564 da CLT: Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou Redação vigente: lei 8.740. Controle: organizações, internacionais, sindicais.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 564 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.