O 88 da Decreto 3.048/1999 e seguinte, parte por parte
O dispositivo trata de seguinte e contar.
- únicoComando único: seguinte
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 88 determina
O cadastro precisa distinguir seguinte de contar.
Redação de seguinte em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por salário-família.
Art. 88 da Decreto 3.048/1999: O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; I - por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito; II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; II - quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou IV - pelo desemprego do segurado.
As 7 partes do art. 88
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso I
por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
pelo desemprego do segurado.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 88 em números
Parágrafos do art. 88
- 7
Incisos do art. 88
As alterações do art. 88
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
seguinte: contar.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
seguinte: contar.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
seguinte: contar.
O que o art. 88 exige do cadastro
- Inciso I: “por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;” — conferido no cadastro?
- Inciso I: “por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 88 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre seguinte no Art. 88 da Decreto 3.048/1999?
O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
Art. 88 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 88 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 7 incisos.
contar no Art. 88 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por salário-família.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 81: O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 82: O salário-família será pago mensalmente: I - ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Quem recebe, até quando e quanto
O salário-família é pago pela empresa e compensado no recolhimento previdenciário, com limite de renda e valor de cota fixados por portaria. A página irmã é a régua completa do benefício.
Art. 88 da Decreto 3.048/1999: O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; I - por Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: seguinte, contar, automaticamente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 88 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.