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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre seguinte

O 88 da Decreto 3.048/1999 e seguinte, parte por parte

O dispositivo trata de seguinte e contar.

  • únicoComando único: seguinte
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 88 determina

O cadastro precisa distinguir seguinte de contar.

Redação de seguinte em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por salário-família.

Art. 88 da Decreto 3.048/1999: O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; I - por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito; II - quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; II - quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou III - pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou IV - pelo desemprego do segurado.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 88 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 7 partes do art. 88

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso I

    por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso II

    quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso II

    quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso III

    pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso III

    pela recuperação da capacidade do filho, do enteado ou do menor tutelado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 88 em números

0

Parágrafos do art. 88

  • 7

    Incisos do art. 88

As alterações registradas

As alterações do art. 88

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    seguinte: contar.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    seguinte: contar.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    seguinte: contar.

O que checar na apuração

O que o art. 88 exige do cadastro

  • Inciso I: “por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;” — conferido no cadastro?
  • Inciso I: “por morte do filho, do enteado ou do menor tutelado, a contar do mês seguinte ao do óbito;” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “quando o filho, o enteado ou o menor tutelado completar quatorze anos de idade, exceto se” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 88 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre seguinte no Art. 88 da Decreto 3.048/1999?

O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

Art. 88 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 88 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 7 incisos.

contar no Art. 88 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 88 da Decreto 3.048/1999: O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; I - por Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: seguinte, contar, automaticamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 88 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.