Art. 790 da CLT — custas, pagamento e aplicação na folha
O dispositivo trata de custas e pagamento.
- 5Parágrafos em custas
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 790 determina
Trata-se de custas e pagamento.
Redação de custas em vigor: Lei 13.467/2017.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 790 da CLT: Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
As 5 partes do art. 790
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4o
O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 790 em números
Parágrafos do art. 790
- 0
Incisos do art. 790
As alterações do art. 790
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Redação dada
custas: pagamento.
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Redação dada
custas: pagamento.
- pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002
Redação dada
custas: pagamento.
O que o art. 790 exige do cadastro
- § 1o: “Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção” — conferido no cadastro?
- § 2o: “No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo” — conferido no cadastro?
- § 3o: “É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de” — conferido no cadastro?
- § 3o: “É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 790 da clt
O que a lei diz sobre custas no Art. 790 da CLT?
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos
Art. 790 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 790 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos.
pagamento no Art. 790 da CLT: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 789-A: No processo de execução são devidas custas, sempre de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 790 da CLT: Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: custas, pagamento, benefício.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 790 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.