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maternidade e salário na Lei 8.213/1991

Art. 71-A da Lei 8.213/1991 — maternidade, salário e aplicação na folha

maternidade na letra da lei.

  • 3Parágrafos em maternidade
  • 2025Alteração: Lei 15.156/2025

O que o art. 71-A determina

O termo de controle é maternidade.

Redação de maternidade em vigor: Lei 15.156/2025.

Chama art. 71-B.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 71-A da Lei 8.213/1991: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 71-A da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 71-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias no caso de adoção ou de guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 71-B — No caso de falecimento da segurada ou segurado

    No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 71-A: o que a lei substituiu

  • maternidade

    Como costuma ser

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo

    Com a Frame

    salário

O dispositivo em números

O art. 71-A em números

3

Parágrafos do art. 71-A

  • 0

    Incisos do art. 71-A

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 71-A

  1. pela Lei nº 12.873, de 2013

    Redação dada

    maternidade: salário.

  2. pela Lei nº 12.873, de 2013

    Redação dada

    maternidade: salário.

  3. pela Lei nº 12.873, de 2013

    Incluído

    maternidade: salário.

Conferência do dispositivo

O que o art. 71-A exige do cadastro

  • § 1o: “O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta)” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 71-a da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre maternidade no Art. 71-A da Lei 8.213/1991?

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo

Art. 71-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 15.156/2025.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 71-A da Lei 8.213/1991?

3 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

salário no Art. 71-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 71-A da Lei 8.213/1991?

Chama art. 71-B.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 71-A da Lei 8.213/1991: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido Redação vigente: Lei 15.156/2025. Controle: maternidade, salário, decorrente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 71-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.