Art. 71-A da Lei 8.213/1991 — maternidade, salário e aplicação na folha
maternidade na letra da lei.
- 3Parágrafos em maternidade
- 2025Alteração: Lei 15.156/2025
O que o art. 71-A determina
O termo de controle é maternidade.
Redação de maternidade em vigor: Lei 15.156/2025.
Chama art. 71-B.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 71-A da Lei 8.213/1991: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
As 3 partes do art. 71-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias no caso de adoção ou de guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 71-B — No caso de falecimento da segurada ou segurado
No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 71-A: o que a lei substituiu
maternidade
Como costuma serArt. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo
Com a Framesalário
O art. 71-A em números
Parágrafos do art. 71-A
- 0
Incisos do art. 71-A
As alterações do art. 71-A
- pela Lei nº 12.873, de 2013
Redação dada
maternidade: salário.
- pela Lei nº 12.873, de 2013
Redação dada
maternidade: salário.
- pela Lei nº 12.873, de 2013
Incluído
maternidade: salário.
O que o art. 71-A exige do cadastro
- § 1o: “O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta)” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 71-a da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre maternidade no Art. 71-A da Lei 8.213/1991?
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo
Art. 71-A da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 15.156/2025.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 71-A da Lei 8.213/1991?
3 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
salário no Art. 71-A da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 71-A da Lei 8.213/1991?
Chama art. 71-B.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 71-B: No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 71-A da Lei 8.213/1991: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido Redação vigente: Lei 15.156/2025. Controle: maternidade, salário, decorrente.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 71-a da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.