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subsidiariamente e descumprimento na Lei 6.019/1974

subsidiariamente no Art. 19 da Lei 6.019/1974: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre subsidiariamente.

  • 1Parágrafos em subsidiariamente
  • 2017Alteração: Lei 13.429/2017

O que o art. 19 determina

O ponto sensível é subsidiariamente.

Redação de subsidiariamente em vigor: Lei 13.429/2017.

Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.

Art. 19 da Lei 6.019/1974: Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A.

Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.

Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974Art. 19 da Lei 6.019/1974, caput
O texto, item por item

A parte do art. 19

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 19-B. O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 19 em números

1

Parágrafos do art. 19

  • 0

    Incisos do art. 19

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 19

  1. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    subsidiariamente: descumprimento.

  2. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    subsidiariamente: descumprimento.

  3. pela Lei nº 13.429, de 2017

    Incluído

    subsidiariamente: descumprimento.

Conferência do dispositivo

O que o art. 19 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 19 da lei 6.019/1974

O que a lei diz sobre subsidiariamente no Art. 19 da Lei 6.019/1974?

Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A.

Art. 19 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.429/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 19 da Lei 6.019/1974?

1 parágrafos, 0 incisos.

descumprimento no Art. 19 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?

Entra por trabalho temporário e terceirização.

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Leituras que completam esta

Art. 19 da Lei 6.019/1974: Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A. O Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: subsidiariamente, descumprimento, trabalhadores.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 19 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.