subsidiariamente no Art. 19 da Lei 6.019/1974: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre subsidiariamente.
- 1Parágrafos em subsidiariamente
- 2017Alteração: Lei 13.429/2017
O que o art. 19 determina
O ponto sensível é subsidiariamente.
Redação de subsidiariamente em vigor: Lei 13.429/2017.
Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.
Art. 19 da Lei 6.019/1974: Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A.
Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.
A parte do art. 19
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 19-B. O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
O art. 19 em números
Parágrafos do art. 19
- 0
Incisos do art. 19
As alterações do art. 19
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Incluído
subsidiariamente: descumprimento.
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Incluído
subsidiariamente: descumprimento.
- pela Lei nº 13.429, de 2017
Incluído
subsidiariamente: descumprimento.
O que o art. 19 exige do cadastro
- Parágrafo único: “A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 19 da lei 6.019/1974
O que a lei diz sobre subsidiariamente no Art. 19 da Lei 6.019/1974?
Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A.
Art. 19 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.429/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 19 da Lei 6.019/1974?
1 parágrafos, 0 incisos.
descumprimento no Art. 19 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?
Entra por trabalho temporário e terceirização.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: As relações de trabalho na empresa de trabalho
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O temporário da Lei 6.019/74
O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário, e a categoria dele no eSocial é própria. A página irmã trata a rotina de quem contrata e de quem emprega.
Art. 19 da Lei 6.019/1974: Competirá à Justiça do Trabalho dirimir os litígios entre as empresas de serviço temporário e seus trabalhadores. Art. 19-A. O Redação vigente: Lei 13.429/2017. Controle: subsidiariamente, descumprimento, trabalhadores.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 19 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.