valor no Art. 98 da Lei 8.212/1991: texto vigente e aplicação
valor, arrematação e as partes do artigo.
- 14Parágrafos em valor
- OriginalAlteração: Medida Provisória 2.187
O que o art. 98 determina
Trata-se de valor e arrematação.
Redação de valor em vigor: Medida Provisória 2.187.
Chama art. 102.
Entra na folha por FGTS.
Art. 98 da Lei 8.212/1991: Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e estiverem paralisados por ausência da localização do
Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e estiverem paralisados por ausência da localização do executado ou de bens para garantir a execução, e cujo valor originário do débito for inferior, na data do lançamento, ao equivalente a cinqüenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, são declarados extintos, cabendo ao Poder Judiciário, com prévia intimação, providenciar a baixa e o arquivamento do feito.. Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:. I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;. II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil..
As 12 partes do art. 98
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O débito do executado será quitado na proporção do valor de arrematação..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
Realizado o depósito, será expedida carta de arrematação, contendo as seguintes disposições:. a) valor da arrematação, valor e número de parcelas mensais em que será pago;. b) constituição de hipoteca do bem adquirido, ou de penhor, em favor do credor, servindo a carta de título hábil para registro da garantia;. c) indicação do arrematante como fiel depositário do bem móvel, quando constituído penhor;. d) especificação dos critérios de reajustamento do saldo e das parcelas, que será sempre o mesmo vigente para os parcelamentos de débitos previdenciários..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em cinqüenta por cento de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 7º
Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 8º
Se o bem adjudicado não puder ser utilizado pelo INSS, e for de difícil venda, poderá ser negociado ou doado a outro órgão ou entidade pública que demonstre interesse na sua utilização..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 9º
Não havendo interesse na adjudicação, poderá o juiz do feito, de ofício ou a requerimento do credor, determinar sucessivas repetições da hasta pública..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 10
O leiloeiro oficial, a pedido do credor, poderá ficar como fiel depositário dos bens penhorados e realizar a respectiva remoção..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026§ 11
O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União.. Art. 99. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a firmar convênios com as entidades beneficentes de assistência social, que atendam ao disposto no art. 55 desta lei, para o recebimento em serviços, conforme normas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Seguridade Social, dos valores devidos à Seguridade Social, correspondente ao período de 1° de setembro de 1977 até a data de publicação desta Lei. Art. 99. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá contratar leiloeiros oficiais para promover a venda administrativa dos bens, adjudicados judicialmente ou que receber em dação de pagamento..
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026Parágrafo único
O INSS, no prazo de sessenta dias, providenciará alienação do bem por intermédio do leiloeiro oficial.. 100. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% (trinta por cento) o valor dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais. 101. Os valores e os limites do salário-de-contribuição, citados nos arts. 20, 21, 28,
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 102 — Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei
Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 98 em números
Parágrafos do art. 98
- 2
Incisos do art. 98
As alterações do art. 98
- pela Lei nº 8.620, de 1993
Redação dada
valor: arrematação.
- pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997
Redação dada
valor: arrematação.
- pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997
Incluído
valor: arrematação.
O que o art. 98 exige do cadastro
- § 1º: “Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão..” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O débito do executado será quitado na proporção do valor de arrematação..” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela..” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 98 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre valor no Art. 98 da Lei 8.212/1991?
Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e estiverem
Art. 98 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 2.187.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 98 da Lei 8.212/1991?
14 parágrafos, 2 incisos.
arrematação no Art. 98 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 98 da Lei 8.212/1991?
Chama art. 102.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 102: Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 85-A: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 98 da Lei 8.212/1991: Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e Redação vigente: Medida Provisória 2.187. Controle: valor, arrematação, previdenciários.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 98 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.