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valor e arrematação na Lei 8.212/1991

valor no Art. 98 da Lei 8.212/1991: texto vigente e aplicação

valor, arrematação e as partes do artigo.

  • 14Parágrafos em valor
  • OriginalAlteração: Medida Provisória 2.187

O que o art. 98 determina

Trata-se de valor e arrematação.

Redação de valor em vigor: Medida Provisória 2.187.

Chama art. 102.

Entra na folha por FGTS.

Art. 98 da Lei 8.212/1991: Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e estiverem paralisados por ausência da localização do

Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e estiverem paralisados por ausência da localização do executado ou de bens para garantir a execução, e cujo valor originário do débito for inferior, na data do lançamento, ao equivalente a cinqüenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, são declarados extintos, cabendo ao Poder Judiciário, com prévia intimação, providenciar a baixa e o arquivamento do feito.. Art. 98. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS, o leilão judicial dos bens penhorados realizar-se-á por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que procederá à hasta pública:. I - no primeiro leilão, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação;. II - no segundo leilão, por qualquer valor, excetuado o vil..

Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991Art. 98 da Lei 8.212/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 12 partes do art. 98

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O débito do executado será quitado na proporção do valor de arrematação..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    Realizado o depósito, será expedida carta de arrematação, contendo as seguintes disposições:. a) valor da arrematação, valor e número de parcelas mensais em que será pago;. b) constituição de hipoteca do bem adquirido, ou de penhor, em favor do credor, servindo a carta de título hábil para registro da garantia;. c) indicação do arrematante como fiel depositário do bem móvel, quando constituído penhor;. d) especificação dos critérios de reajustamento do saldo e das parcelas, que será sempre o mesmo vigente para os parcelamentos de débitos previdenciários..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6º

    Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em cinqüenta por cento de seu valor a título de multa, e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7º

    Se no primeiro ou no segundo leilões a que se refere o caput não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinqüenta por cento do valor da avaliação..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  8. § 8º

    Se o bem adjudicado não puder ser utilizado pelo INSS, e for de difícil venda, poderá ser negociado ou doado a outro órgão ou entidade pública que demonstre interesse na sua utilização..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  9. § 9º

    Não havendo interesse na adjudicação, poderá o juiz do feito, de ofício ou a requerimento do credor, determinar sucessivas repetições da hasta pública..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  10. § 10

    O leiloeiro oficial, a pedido do credor, poderá ficar como fiel depositário dos bens penhorados e realizar a respectiva remoção..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  11. § 11

    O disposto neste artigo aplica-se às execuções fiscais da Dívida Ativa da União.. Art. 99. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a firmar convênios com as entidades beneficentes de assistência social, que atendam ao disposto no art. 55 desta lei, para o recebimento em serviços, conforme normas a serem definidas pelo Conselho Nacional da Seguridade Social, dos valores devidos à Seguridade Social, correspondente ao período de 1° de setembro de 1977 até a data de publicação desta Lei. Art. 99. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá contratar leiloeiros oficiais para promover a venda administrativa dos bens, adjudicados judicialmente ou que receber em dação de pagamento..

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
  12. Parágrafo único

    O INSS, no prazo de sessenta dias, providenciará alienação do bem por intermédio do leiloeiro oficial.. 100. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caráter excepcional, fica autorizado a cancelar em até 30% (trinta por cento) o valor dos débitos vencidos dos Governos Estaduais, do Distrito Federal e das Prefeituras Municipais. 101. Os valores e os limites do salário-de-contribuição, citados nos arts. 20, 21, 28,

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 102 — Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei

    Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas

    Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 98 em números

14

Parágrafos do art. 98

  • 2

    Incisos do art. 98

Histórico de redação

As alterações do art. 98

  1. pela Lei nº 8.620, de 1993

    Redação dada

    valor: arrematação.

  2. pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

    Redação dada

    valor: arrematação.

  3. pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

    Incluído

    valor: arrematação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 98 exige do cadastro

  • § 1º: “Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão..” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O débito do executado será quitado na proporção do valor de arrematação..” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela..” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 98 da lei 8.212/1991

O que a lei diz sobre valor no Art. 98 da Lei 8.212/1991?

Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e estiverem

Art. 98 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 2.187.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 98 da Lei 8.212/1991?

14 parágrafos, 2 incisos.

arrematação no Art. 98 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 98 da Lei 8.212/1991?

Chama art. 102.

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Leituras que completam esta

Art. 98 da Lei 8.212/1991: Os processos judiciais nos quais é a Previdência Social exeqüente, cuja última movimentação houver ocorrido até 31 de dezembro de 1984, e Redação vigente: Medida Provisória 2.187. Controle: valor, arrematação, previdenciários.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 98 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.