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disponibilidade na Lei 13.103/2015

Art. 10 da Lei 13.103/2015: disponibilidade e o que muda na folha

disponibilidade, pontos e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em disponibilidade
  • OriginalSem alteração em pontos

O que o art. 10 determina

A conferência começa em disponibilidade.

O texto de disponibilidade está como foi publicado.

Chama art. 9.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 10 da Lei 13.103/2015: O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos no art. 9º, especialmente:

O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos no art. 9º, especialmente: (Regulamento) I - a inclusão obrigatória de cláusulas específicas em contratos de concessão de exploração de rodovias, para concessões futuras ou renovação; II - a revisão das concessões de exploração das rodovias em vigor, de modo a adequá-las à previsão de construção de pontos de parada de espera e descanso, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; III - a identificação e o cadastramento de pontos de paradas e locais para espera, repouso e descanso que atendam aos requisitos previstos no art. 9º desta Lei; IV - a permissão do uso de bem público nas faixas de domínio das rodovias sob sua jurisdição, vinculadas à implementação de locais de espera, repouso e descanso e pontos de paradas, de trevos ou acessos a esses locais; V - a criação de linha de crédito para apoio à implantação dos pontos de paradas.

Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015Art. 10 da Lei 13.103/2015, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 10

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Os incisos do art. 10

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 10

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    a inclusão obrigatória de cláusulas específicas em contratos de concessão de exploração de rodovias, para concessões futuras ou renovação;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. Inciso II

    a revisão das concessões de exploração das rodovias em vigor, de modo a adequá-las à previsão de construção de pontos de parada de espera e descanso, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  3. Inciso III

    a identificação e o cadastramento de pontos de paradas e locais para espera, repouso e descanso que atendam aos requisitos previstos no art. 9º desta Lei;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    a permissão do uso de bem público nas faixas de domínio das rodovias sob sua jurisdição, vinculadas à implementação de locais de espera, repouso e descanso e pontos de paradas, de trevos ou acessos a esses locais;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  5. Inciso V

    a criação de linha de crédito para apoio à implantação dos pontos de paradas. Parágrafo único. O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 9 — As condições de segurança, sanitárias e de

    As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 10 em números

1

Parágrafos do art. 10

  • 5

    Incisos do art. 10

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 10, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Parágrafo único do art. 10

    O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação

  2. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 10 exige

  3. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 10 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 10 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 10 da lei 13.103/2015

O que a lei diz sobre disponibilidade no Art. 10 da Lei 13.103/2015?

O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos

Art. 10 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 10 da Lei 13.103/2015?

1 parágrafos, 5 incisos.

pontos no Art. 10 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 10 da Lei 13.103/2015?

Chama art. 9.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 10 da Lei 13.103/2015: O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços Sem alteração registrada. Controle: disponibilidade, pontos, descanso.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 10 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.