Art. 10 da Lei 13.103/2015: disponibilidade e o que muda na folha
disponibilidade, pontos e as partes do artigo.
- 1Parágrafos em disponibilidade
- OriginalSem alteração em pontos
O que o art. 10 determina
A conferência começa em disponibilidade.
O texto de disponibilidade está como foi publicado.
Chama art. 9.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 10 da Lei 13.103/2015: O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos no art. 9º, especialmente:
O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos no art. 9º, especialmente: (Regulamento) I - a inclusão obrigatória de cláusulas específicas em contratos de concessão de exploração de rodovias, para concessões futuras ou renovação; II - a revisão das concessões de exploração das rodovias em vigor, de modo a adequá-las à previsão de construção de pontos de parada de espera e descanso, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; III - a identificação e o cadastramento de pontos de paradas e locais para espera, repouso e descanso que atendam aos requisitos previstos no art. 9º desta Lei; IV - a permissão do uso de bem público nas faixas de domínio das rodovias sob sua jurisdição, vinculadas à implementação de locais de espera, repouso e descanso e pontos de paradas, de trevos ou acessos a esses locais; V - a criação de linha de crédito para apoio à implantação dos pontos de paradas.
A parte do art. 10
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 10
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
a inclusão obrigatória de cláusulas específicas em contratos de concessão de exploração de rodovias, para concessões futuras ou renovação;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso II
a revisão das concessões de exploração das rodovias em vigor, de modo a adequá-las à previsão de construção de pontos de parada de espera e descanso, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso III
a identificação e o cadastramento de pontos de paradas e locais para espera, repouso e descanso que atendam aos requisitos previstos no art. 9º desta Lei;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso IV
a permissão do uso de bem público nas faixas de domínio das rodovias sob sua jurisdição, vinculadas à implementação de locais de espera, repouso e descanso e pontos de paradas, de trevos ou acessos a esses locais;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso V
a criação de linha de crédito para apoio à implantação dos pontos de paradas. Parágrafo único. O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 9 — As condições de segurança, sanitárias e de
As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 10 em números
Parágrafos do art. 10
- 5
Incisos do art. 10
O percurso do art. 10, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Parágrafo único do art. 10
O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 10 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Parágrafo único do art. 10
O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 10 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 10 foi lido e não aplicado.
O que o art. 10 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O poder público apoiará ou incentivará, em caráter permanente, a implantação pela” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 10 da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre disponibilidade no Art. 10 da Lei 13.103/2015?
O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos
Art. 10 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 10 da Lei 13.103/2015?
1 parágrafos, 5 incisos.
pontos no Art. 10 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 10 da Lei 13.103/2015?
Chama art. 9.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 9: As condições de segurança, sanitárias e de conforto nos
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 5: -A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 10 da Lei 13.103/2015: O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da vigência desta Lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços Sem alteração registrada. Controle: disponibilidade, pontos, descanso.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 10 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.